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Financiamento da Saúde

Sidónia de Fátima Amaral Pacheco1, Tiago Rafael Alves2

Resumo

O sistema de saúde português, tal como acontece em outros países europeus, tem-se defrontado com problemas de eventual insustentabilidade financeira. Os sistemas de saúde contemporâneos estão sujeitos a várias tensões e pressões, como o aumento continuado da despesa, pressões demográficas, abrandamento do crescimento económico e constrangimentos fiscais. Garantir a sustentabilidade financeira do sistema de saúde é uma condição indispensável para a defesa do modelo social, solidário e universal, que se pretende. Neste trabalho procura-se analisar os diferentes modelos de financiamento do sistema de saúde em Portugal, nomeadamente, em que medida podem contribuir para o objetivo central que é a saúde da população.

Palavras-chave: Sistema de Saúde Português; Financiamento da Saúde; Despesas em Saúde; Taxas Moderadoras, Subsistemas de Saúde

Financiamento da Saúde

O termo financiamento é entendido, de um modo geral, como a origem dos recursos financeiros para fazer face às despesas de saúde. O sistema de saúde português, assenta num mix de fontes de financiamento, coexistindo três fontes básicas para angariação de fundos: o seguro público, através de impostos gerais consignados ou de contribuições; o seguro privado, via prémios de seguro que são pagos individualmente ou em grupo; e os pagamentos diretos dos utilizadores no momento de consumo (Barros, 2013).

Não há uma abordagem única e ideal ao financiamento da saúde. Os objetivos de um bom sistema de financiamento assentam em duas grandes linhas: assegurar uma prestação eficiente – entendida como a obtenção do nível de cuidados de saúde considerado adequado a custo mínimo (não significa necessariamente gastar menos, mas eliminar desperdícios e distorções); recolher os fundos de modo a minimizar as distorções na economia (Barros, 2013).

Com a revolução de 1974, ficou consagrado na Constituição que, os cidadãos têm direito a proteção da sua saúde, cabendo ao estado garantir esse direito através do Serviço Nacional de Saúde, que tem carácter universal, compreensivo e gratuito. O Serviço Nacional de Saúde criado em 1979 (“Lei 56/79 de 15 de setembro Serviço Nacional de Saúde,” 1979), tem como filosofia a cobertura de seguro completa, quer em termos do tipo de cuidados de saúde abrangidos, quer em grau de cobertura de risco, quer na população incluída no seguro. Apesar da criação do Serviço Nacional de Saúde, foi-se assistindo a um crescimento do sector privado e de outros mecanismos de seguro, como os de base no empregador (subsistemas). Com a criação do estatuto do Serviço Nacional de Saúde (“Decreto-Lei nº 11/93 de 15 de janeiro do Ministério da Saúde,” 1993), abriu-se caminho para uma nova forma de organizar a relação do segurador com os prestadores (a função pagamento), mas também em termos de angariação de fundos, já que permite uma substituição, em condições a determinar caso a caso, entre seguro público e seguro privado.

Artigo completo na edição nr 33 da RPGS

Autores:

1 – Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação, Unidade de Saúde Familiar Joane, ACeS Famalicão

2 – Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, Mestre em Evidência e Decisão em Saúde, Unidade de Cuidados Intensivos de Cardiologia, Hospital Senhora da Oliveira – Guimarães

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