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Comunicado CRNOM – Ministério da Saúde persiste na violação das competências médicas

Ministério da Saúde persiste na violação das competências médicas

“O desafio verdadeiramente demolidor que os doentes e os médicos enfrentam há cerca de três anos, desde que Portugal está sob assistência financeira, não permite encarar o futuro com grande esperança. Cada vez mais se exige uma verdadeira união entre todos na defesa daquela que é considerada a maior conquista social da nossa democracia: o acesso a um serviço de saúde público e universal.

Neste período, as alterações legislativas realizadas pelo Ministério da Saúde (MS) tiveram como único compromisso a redução drástica da despesa no sector, sem qualquer intenção de reforma e com custos dramáticos na qualidade dos cuidados prestados à população. Um exemplo paradigmático desta política é a forma como o MS tem, regularmente, avançado com a possibilidade de outros profissionais de saúde substituírem os médicos em determinadas funções. Trata-se de uma intenção reiterada do Governo, que coloca em causa o prestígio e a competência da Medicina portuguesa.

A Proposta de Lei 203/XII/GOV é o caso mais recente. Este documento, actualmente em discussão na Assembleia da República (AR), transforma na prática a profissão de esteticista/pedicure  (podologia) numa profissão de elevada diferenciação e extensão, abrangendo competências de Medicina, Cirurgia e Anestesiologia. E tudo isto com um curso teórico de apenas 3 anos! De acordo com a proposta de lei, os podologistas passariam ainda a desempenhar, com total autonomia técnica e científica (prevenção, diagnóstico e terapêutica), múltiplas funções de profissões que têm, todas elas, períodos de formação bem mais extensos e exigentes.

Os médicos especialistas, entre os quais se incluem aqueles que tratam doenças dos membros inferiores, são profissionais que cumpriram uma formação pré e pós-graduada de 11 a 13 anos e cujas competências estão ampla e consistentemente definidas do ponto de vista técnico e científico. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas a cada profissional, bem como do trabalho multidisciplinar, a legislação existente define o médico como coordenador das equipas de saúde.

Neste documento, os podologistas são equiparados às profissões paramédicas. No entanto, simultaneamente é-lhes conferida uma autonomia ilimitada que não existe em nenhum das restantes profissões paramédicas, tornando o alcance do diploma verdadeiramente incompreensível. Nesta matéria, a regulamentação da actividade de podologia só poderia ser feita por analogia com as restantes profissões paramédicas e jamais por analogia à profissão de médico.

A Ordem dos Médicos tem defendido, de forma persistente e continuada, a existência de legislação específica (acto médico) que defina, de forma clara, a esfera de actuação dos seus profissionais e proteja o direito dos doentes a uma Medicina qualificada. Por outro lado, temos o maior respeito pelo trabalho dos restantes profissionais de saúde e acreditamos que os melhores resultados são obtidos quando resultam de um esforço de complementaridade e coordenação multidisciplinar, num quadro de rigoroso respeito pelas competências próprias de cada profissão.

Não podemos, por isso, aceitar mais uma tentativa de diluir competências na área da saúde com intenções meramente economicistas, sem respeito por critérios técnico-científicos e que pode, a curto prazo, contribuir para uma deterioração acelerada da assistência prestada aos doentes.

O MS e os deputados da AR têm o dever de clarificar esta matéria. E, desde logo, de exercer o seu direito de intervenção no sentido de reformular a proposta de Lei 203/XII/GOV, nomeadamente eliminando o seu artigo 2º.

A Ordem dos Médicos não irá transigir neste domínio e irá defender, até às últimas consequências, o reforço da relação médico-doente e o direito dos doentes a uma Medicina de qualidade.

 

O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos

 

Porto, 25 de Abril de 2014

 

Estão, igualmente, disponíveis para consulta os seguintes documentos:

 

Proposta de Lei

Parecer do CNE da Ordem dos Médicos “

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