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Covid-19 | Situação de contingência – Conheça as medidas em vigor desde 15 de setembro

O Primeiro-Ministro, António Costa, apresentou hoje as medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

«É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho», afirmou o primeiro-Ministro, lembrando que a batalha contra a Covid-19 «continua e depende fundamentalmente de cada cidadão».

«O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país», referiu o governante.

Medidas para Portugal continental

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público.

Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

  • Equipas em espelho:
    • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório:
    • Horários diferenciados de entrada e saída;
    • Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

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