O Primeiro-Ministro, António Costa, apresentou hoje as medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
«É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho», afirmou o primeiro-Ministro, lembrando que a batalha contra a Covid-19 «continua e depende fundamentalmente de cada cidadão».
«O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país», referiu o governante.
Medidas para Portugal continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de EPIs;
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
- Equipas em espelho:
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Desfasamento de horários obrigatório:
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares.