Esta informação consta da portaria hoje publicada em Diário da República sobre os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes, para efeitos de isenção de taxas moderadoras.
Os serviços do Ministério da Saúde vão notificar até 29 de Fevereiro todos os utentes registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU). Até ao dia 15 de Abril, presumem-se isentos todos aqueles que apresentem requerimento (para reconhecimento de situação de insuficiência económica) entre 29 de Fevereiro e 31 de Março.
Isto porque, de acordo com a portaria, os utentes em situação de insuficiência económica vão ter que apresentar um requerimento para pedir isenção das taxas moderadoras, documento este que será avaliado e validado pelas Finanças e que caduca ao fim de um ano.
No que respeita à insuficiência económica, estão nesta situação os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal por cada pessoa desse agregado seja igual ou inferior a 628,83 euros. Para fazer prova dessa situação e requerer isenção de pagamento de taxa moderadora, os utentes terão que preencher um requerimento, o que pode ser feito através da Internet ou junto dos serviços de saúde. O formulário está disponível no Portal da Saúde e terá que ser preenchido pelo utente, para si e para o seu agregado familiar.
Para preencher o documento, será necessário indicar o número de utente, de identificação fiscal e de segurança social, cabendo à Direção-Geral de Impostos verificar a veracidade dos rendimentos apresentados (se ultrapassa ou não os 628,23 euros). Do requerimento deve constar autorização do próprio utente que permita à Autoridade Tributária apurar o valor do rendimento médio mensal e comunicar ao Ministério da Saúde se ultrapassa ou não o limite previsto.
Deste modo, os cidadãos isentos não necessitarão de apresentar qualquer documento adicional quando usarem o Serviço Nacional de Saúde, uma vez que os sistemas de informação dos serviços de saúde o identificam como isento. A isenção só vigorará após a conclusão do processo de análise do requerimento e não imediatamente a seguir à sua entrega, esclarece o Ministério.
O documento tem validade até 30 de Setembro de cada ano, após o que será necessário fazer nova avaliação. Se nessa altura a informação existente de todos os membros do agregado familiar for válida não será necessário entregar novo requerimento. No entanto, se estiver em falta informação ou tiver ocorrido alguma alteração nos dados fornecidos, será necessário actualizar os registos relativos aos membros do agregado familiar através de novo requerimento.
Fonte: Público, 28 de Dezembro de 2011
Gostaria de saber como faço para pedir a isenção da taxa, e se existe algum formulário eletrónico para preencher. Quanto ao pagamento eu concordo porque anda muita gente a não pagar e tem possibilidades de o fazer,e algumas pessoas com necessidade são obrigadas a pagar.
Já disponivel em:
https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Paginas/Choose.aspx
Estranho é não aceitar o meu NIF. Diz que é errado.
o meu problema e o mesmo.nao aceita o nif.diz que ta errado.sempre! alguma soluçao ?? sera que a data de preenchimento nao começa ja?? cumprimentos.
Eu estou com o mesmo problema, coloquei o nrº de utente e também experimentei o NIF e nada.
sou antonio _ tbem nao aceita
soluçao _ vou ao centro de saude
https://servicos.min-saude.pt