A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) identificou «dificuldades» na aplicação da dispensa de cobrança de taxas moderadoras por parte dos prestadores de saúde e na identificação de quais as situações clínicas a serem enquadradas como dispensa.
A conclusão é do relatório da ERS que adianta que tal resultou «na inexistência de procedimentos transversais e uniformizados sobretudo ao nível dos prestadores de cuidados hospitalares».
O relatório sobre o novo regime de taxas moderadoras, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012, destaca a situação dos doentes oncológicos. Diz o documento que foram estes doentes os que levantaram maiores questões e dificuldades em obter a dispensa do pagamento.
No perfil dos utentes isentos, o documento elaborado pela ERS salienta que a maioria dos utentes está isenta do pagamento de taxas moderadoras devido à respectiva situação económica.
Após a aplicação do novo regime registou-se «um acréscimo no número de juntas médicas efetuadas em 2012», nomeadamente de utentes que necessitavam de atestar uma incapacidade igual ou superior a 60 por cento para isenção do pagamento das taxas.
De acordo com o relatório, entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2011 deram entrada mais de 24 mil requerimentos para a realização de juntas médicas, um número que ultrapassou os 53 mil até 30 de novembro de 2012.
Nessa altura, adianta também o relatório da entidade reguladora da saúde existiam mais de 31 mil requerimentos a aguardar a realização de juntas médicas.
Fonte: TSF, 1 de Julho de 2013
seria muito importante que ERS informasse os administrativos das cobranças;existe ainda diferenciação quanto a prescrição de receituário cronico: alguns clinicos aceitam prescrever sem presença de utrente(3euros taxa moderadora), outros não(5 euros taxa moderadora),…