Os estabelecimentos de saúde públicos podem este ano contratar até 200 médicos aposentados para prevenir uma eventual escassez em algumas especialidades, segundo um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República
Esta possibilidade foi consagrada em legislação publicada em 2010, a qual definiu “o regime a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos de saúde”.
Segundo a lei em vigor, “os médicos aposentados podem continuar a exercer funções, após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da instituição que careça de pessoal médico”.
O contingente de médicos aposentados que podem ser contratados é publicado anualmente, sendo definido pelos responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Saúde.
Para este ano, e para prevenir a eventual escassez de médicos em algumas especialidades, foi definido que podem ser contratados pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) até 200 médicos aposentados.
Fonte: Correio da Manhã, 29 de Janeiro de 2013