No dia 16 de Junho foi publicada em Diário da República a Lei n.º 25/2011 que estabelecia a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos.
Os prazos definidos para escoar os fármacos sem indicação de preço eram de 30 dias para os distribuidores por grosso e 60 dias para as farmácias, a partir da data de entrada em vigor do diploma (17 de Junho).
Contudo, a lei não estabelecia um prazo de adaptação para os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e fabricantes a esta nova exigência.
Nesse sentido, o Infarmed emitiu dias depois uma circular informativa explicando que as modificações que a serem introduzidas no processo produtivo não eram «compatíveis com a sua imediata implementação», existindo risco de falhas no abastecimento de medicamentos ao mercado.
Por isso, estabeleceu que a indústria não poderia colocar no mercado nenhuma embalagem sem PVP marcado a partir de dia 1 de Agosto, inclusive, e que os distribuidores teriam 30 dias úteis a partir dessa data para escoar os medicamentos sem preço.
Quanto às farmácias, dispõem para o mesmo efeito de 60 dias úteis a contar do termo do prazo dos distribuidores.
A indicação do preço de venda ao público na rotulagem dos medicamentos pode ser feita através de impressão, etiqueta ou carimbo, não sendo por isso necessária autorização do Infarmed para a aposição das etiquetas ou carimbos com a menção do PVP na rotulagem.
Fonte: TSF, 15 de Agosto de 2011