Menu Fechar

OS CRI´s COMO ELEMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GOVERNAÇÃO DOS HOSPITAIS

Autores:

Teresa Ferreira: Enfermeira especialista em Reabilitação, pós-graduada em Gestão e Administração de Unidades de Saúde;

Carlos Rodrigues: Doutorado em gestão – Prof. Coordenador da Pós-Graduação em Gestão e Administração de Unidades de Saúde (ISLA- Santarém).

RESUMO

Nas últimas décadas, tem-se verificado no SNS, um aumento sucessivo das despesas em saúde, sem contudo, a resposta à procura dos cuidados de saúde ser satisfatória. Pelo contrário, constata-se uma crescente degradação em termos de cumprimento de prazos e uma fraca eficiência e eficácia do funcionamento organizacional.

No nosso entender, a resposta a estas exigências e dificuldades, passa especialmente pela substituição do tradicional Modelo de Governação dos hospitais. O reforço da necessária autonomia das decisões a nível organizacional é um dos aspetos fundamentais para modernizar o funcionamento hospitalar, através da descentralização do poder e autoridade para níveis intermédios de gestão.

Neste contexto, os centros de responsabilidade integrada – CRI – poderão constituir um passo importante para introduzir uma mudança na gestão altamente centralizada e hierárquica que carateriza o tradicional modelo de governação que está cristalizado na estrutura organizacional dos hospitais há mais de cem anos. 

PALAVRAS CHAVE

Modelo de Governação; Modernização; Centro de Responsabilidade Integrado; Gestão Intermédia

INTRODUÇÃO

Nos últimos tempos tem-se verificado um aumento exponencial das despesas em saúde, o que tem obrigado os governos, de um modo geral, a encontrar novas formas de financiamento e organização, a fim de potenciar a utilização mais eficiente dos recursos, nomeadamente nas instituições prestadoras de cuidados de saúde.

Um passo importante de modernização, foi o processo de empresarialização dos hospitais em 2005, através de um estatuto de maior autonomia e de se ter verificado um acréscimo de entradas  de profissionais de saúde e algumas outras transformações nas organizações de saúde. No entanto, apesar destas mudanças, a verdade é que parece continuar a prevalecer no essencial as mesmas práticas de sempre e um desempenho considerado deficiente.

No nosso entender, enquanto não houver uma efetiva reforma do tradicional Modelo de Governação (Rodrigues, 2011) não haverá uma verdadeira mudança, pois, o sistema de direção e controlo das organizações possui um vício, baseado no processo de decisão, que não permite viabilizar uma mudança de funcionamento.

Como forma de  melhorar alguns constrangimentos, causados pelas caraterísticas do modelo Tradicional de Governação, designadamente, a excessiva centralização, foi criada através do Dec. Lei 374/99 de 18 de Setembro, a figura dos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que têm como objetivo principal: “a obtenção de um elevado grau de eficiência, por parte dos serviços e respetivos profissionais, o que implica a definição de novas regras de financiamento e de remuneração diretamente dependentes do volume de atividade realizada, dos níveis de produtividade e de qualidade dos resultados obtidos”.

Nesta perspetiva, o objetivo principal deste trabalho é conhecer e caraterizar o modelo de gestão do Centro de Responsabilidade Integrada e observar o impacto deste tipo de estrutura no âmbito de um Centro Hospitalar.  

Este trabalho, foi realizado, com base na consulta do Business Plan e em entrevistas informais com os elementos que compõem o CRI de Oftalmologia, de um Centro Hospitalar EPE na região de Lisboa Vale do Tejo.

MODELO DE GOVERNAÇÃO DOS HOSPITAIS EPE

Em Portugal os diferentes governos, têm vindo a promover algumas políticas de modernização, no entanto, os resultados dessas mudanças são extremamente modestos.  

Desde 2005, que os governos optaram pela empresarialização dos Hospitais, através da atribuição de um estatuto com uma maior autonomia e responsabilidade, aos hospitais, a fim de se obterem melhores resultados em termos de eficiência e eficácia.  Segundo a legislação em vigor o Hospital EPE tem como órgãos: CA (Conselho de Administração), o Fiscal Único e um Conselho Consultivo. O CA é composto por um presidente, pelo diretor clínico, pelo enfermeiro-diretor e por mais 1, 2 ou 3 vogais, em função da dimensão e complexidade do hospital a gerir. As competências do Conselho de Administração são de carácter representativo e executivo. Sendo nomeado pelos Ministros das Finanças e da Saúde, com um mandato de três anos renovável por iguais períodos. O Fiscal único é obrigatoriamente um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou uma sociedade de ROC, nomeado pelo Ministro das Finanças, por um período de três anos, a quem compete assegurar a legalidade, a regularidade e a boa gestão financeira e patrimonial do hospital. O Conselho Consultivo, integra na sua composição representantes da respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), do município onde o hospital se insere, dos utentes e dos profissionais do hospital. Tem funções de carácter meramente consultivo e de apreciação da atividade do hospital, com uma reduzida capacidade de intervenção.

Leia o artigo completo em: https://issuu.com/spgsaude/docs/revista34_rpgs_web

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *