Os hospitais têm de reduzir este ano em 20% os custos com os pagamentos em horas extraordinárias, enquanto os centros de saúde terão de cumprir uma redução de 15%, segundo um despacho publicado em “Diário da República”, esta segunda-feira.
O documento, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, lembra que o memorando de entendimento acordado com a troika estabelece uma meta de redução de custos com trabalho extraordinário para 2013 de 20%.
O despacho refere ainda que o acordo global alcançado com os sindicatos médicos visou igualmente reduzir o recurso ao trabalho extraordinário no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a contratação de prestações de serviços.
No novo regulamento da carreira médica definiu-se um regime de trabalho de 40 horas semanais com uma tabela salarial própria e com uma nova organização do período de trabalho médico.
Invocando a necessidade de “maior racionalidade na organização do tempo de trabalho prestado” nas unidades de saúde públicas, o despacho governamental hoje publicado vem então estabelecer os termos da redução da despesa em trabalho extraordinário.
Assim, em comparação com 2012, os hospitais e as unidades locais de saúde terão de diminuir em 20%, ao longo deste ano, o pagamento de trabalho extraordinário.
Contudo, a diminuição terá de ser de 25% no caso das unidades hospitalares que tiveram reduções acumuladas inferiores a 25% no período de 2011 e 2012 em comparação com o ano de 2010.
No caso da área dos cuidados de saúde primários (centros de saúde), a redução dos custos com trabalho extra terá de ser de 15%.
Caberá às administrações regionais de saúde (ARS) garantir, de forma global, que as unidades das suas áreas de influência apresentam ao longo de 2013 uma diminuição dos custos de, pelo menos, 20% face ao ano anterior.
Esta redução deve ser cumprida a um nível anual, mas também tendo em conta os valores mensais acumulados atingidos em 2012.
Segundo o despacho, as ARS terão ainda de elaborar relatórios a cada dois meses que demonstrem “de forma clara e objetiva o grau de cumprimento” destas metas.
Estes relatórios têm de ser enviados ao Ministério da Saúde até ao dia 20 dos meses ímpares, sendo que o primeiro documento deve ser remetido até ao dia 20 de abril, ou seja, dentro de cinco dias, determina o despacho do secretário de Estado Manuel Teixeira, assinado a dia 8 de abril, mas só publicado em Diário da República esta segunda-feira.
Fonte: Jornal de Notícias, 15 de Abril de 2013