A OE esclareceu à agência Lusa que tem recebido queixas de enfermeiros, que estariam a ser obrigados a participar em acções, nas quais transmitiriam conhecimentos de enfermagem a técnicos de saúde, que posteriormente os substituiriam nas instituições onde trabalham.
Como exemplo, refere o Instituto Português do Sangue e o Instituto Nacional de Emergência Médica, onde alegadamente os enfermeiros estariam a ser substituídos por outros profissionais, tendo por base acções de formação onde os enfermeiros são chamados a participar.
Nestas queixas apresentadas à Ordem, os enfermeiros procuraram saber se estavam obrigados a participar nessas acções de formação e como se poderiam opor, acrescentou fonte oficial da OE.
Perante isto, o Conselho Directivo da OE decidiu abrir processos disciplinares a enfermeiros que participem em acções de formação, estágios ou acompanhamento de técnicos que exercem na área da Saúde.
No que respeita às instituições ou entidades que, “de forma arbitrária, violem princípios consagrados, no que se refere ao direito do cidadão a cuidados seguros e ao enquadramento legalmente instituído para o exercício da profissão de Enfermagem”, a Ordem vai “pedir à tutela para repor a legalidade e se isso não acontecer, irá intervir judicialmente”, acrescentou a mesma fonte .
O Conselho Directivo da OE lembra que aos enfermeiros é vedada por lei “a transmissão de conhecimentos próprios da disciplina de Enfermagem, pelo risco que decorre para o cidadão o exercício de actividades por pessoas sem habilitação própria”, constituindo este facto “uma apropriação indevida das intervenções do enfermeiro, tal como preconizado no Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro”.
“A substituição daqueles profissionais de saúde por outros que não enfermeiros é ilegal e traz riscos acrescidos para a saúde dos cidadãos”, refere o documento emitido pelo Conselho Directivo da OE, reafirmando que os seus membros “têm o dever de recusar” participar em qualquer acção de formação de “outro não enfermeiro, que viabilize a utilização de práticas, técnicas e competência próprias da profissão de Enfermagem”.
Fonte: Público, 24 de Fevereiro de 2012