Regras foram aprovadas em Conselho de Ministros. Vai passar a haver um único concurso de acesso à especialidade e a nota que os médicos tiveram no curso passa também a contar na nova etapa.
Os jovens médicos que terminarem a partir de agora o mestrado integrado em medicina vão continuar a formação com novas regras. Uma das mudanças está na eliminação do chamado “ano comum”, que os clínicos tinham de fazer antes de se candidatarem a uma especialidade. Além disso, só ao fim de dois anos de formação prática é que podiam trabalhar de forma autónoma e esse período passa a ser de apenas um ano.
As alterações fazem parte do novo regime jurídico da formação médica especializada aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros. De acordo com o diploma, além do fim do ano comum e da autonomia mais cedo, as novidades passam também por novas regras para aceder ao internato médico, que consiste na formação para os médicos obterem o título de especialista na área escolhida. Vai passar a haver um único concurso de acesso e um novo modelo de prova nacional “mais ajustado às necessidades de demonstração do domínio de competências específicas relevantes para efeitos de ingresso em área de especialização médica”.
Para a entrada no internato passam também a contar outras variáveis, como a classificação que os médicos obtiveram durante o curso e não apenas na prova nacional “relevando-se, assim, igualmente, o percurso académico do candidato”, explica o decreto-lei que resulta das propostas de um grupo de trabalho criado em 2011 para este efeito.
Quando a objectivos, a tutela explica que “o diploma agora aprovado altera de forma estrutural o regime do internato médico até aqui em vigor, procurando a melhoria das condições da formação médica pós-graduada, a harmonização face a novas realidades jurídicas e a adopção de uma nova abordagem, com vista a responder mais adequadamente às necessidades dos candidatos e das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde”.
Prevês-se um período de transição para este novo regime, com o ano comum a deixar de existir de forma progressiva no prazo de três anos, até 2017, altura em que todos os médicos que acabem o curso passam a fazer uma entrada directa nas especialidades. A autonomia ao fim de um ano entra, contudo, já em vigor. Por outro lado, a prova nacional deverá arrancar dentro de três anos e “poderá ter carácter eliminatório – com nota mínima de ingresso”. No entanto, ainda as regras mais exactas sobre o exame serão regulamentadas posteriormente.
Outro ponto que o decreto altera diz respeito às capacidades de formação das unidades de saúde e prevê que “os serviços e estabelecimentos que individualmente não disponham de capacidade total, possam agrupar-se por critérios de complementaridade dos serviços médicos de que dispõem e da área geográfica que servem”. A ideia é que um hospital deixe de ter de formar os seus internos durante todo o percurso e possa fazer parceria com outras unidades para que os médicos realizem nesses locais parte da sua formação.
Fonte: Público, 17 de Abril de 2015