Quem não pagar a taxa moderadora pela utilização dos serviços de saúde poderá vir a ser multado com uma coima mínima de 50 euros e um máximo de 250 euros.
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2012, a que o PÚBLICO teve acesso, “constitui contra-ordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida após interpelação para o efeito”.
“A contra-ordenação é punida com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respectiva taxa moderadora, mas nunca inferior a 50 euros, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima”, lê-se no documento.
A entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação será a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Do total das verbas arrecadadas com estas multas, 40 por cento revertem para o Estado, 35 por cento para o serviço que elabora o auto de notícia, e 25 por cento para a DGCI.
Actualmente, o valor da multa pelo não pagamento da taxa moderadora é de 100 euros.
Fonte: Público, 17 de Outubro de 2011