A suspensão do pagamento dos reembolsos directos aos utentes “é uma medida que garante maior equidade no financiamento daquilo que é efectivamente necessário, sem pôr em causa qualquer acesso a prestação de cuidados”. Quem o garante é o Ministério da Saúde que, numa nota explicativa sobre a circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) hoje noticiada pelo PÚBLICO, lembra que estes reembolsos foram criados na década de 70 numa lógica de “situações excepcionais e tipificadas para facilitar o acesso a cuidados de saúde em determinados domínios”.
“Verificou-se que o volume de reembolsos directos a utentes persiste em áreas onde já não faz sentido, ou porque o SNS já cobre plenamente estas áreas e, há anos, já não há qualquer problema de acesso, ou porque em termos de cuidados de saúde as práticas a que os reembolsos dizem respeito já estão desactualizados”, justifica o gabinete do ministro Paulo Macedo.
A nota ministerial revela ainda que foi feito um levantamento do quadro legal junto da Direcção-Geral de Saúde (DGS) e conclui-se que, tendo em conta a abrangência actual do SNS e os níveis de universalidade no acesso dos utentes, nada obsta a que se proceda à suspensão deste mecanismo que sempre teve um carácter excepcional” e que “a avaliação em curso aconselha desde já a suspensão destes reembolsos, sem prejuízo das excepções que estão devidamente acauteladas em despachos especiais”.
Uma das áreas que o Ministério considera que já não se justifica o pagamento destes reembolsos é o termalismo sénior. “Com custos para o SNS de aproximadamente 0,5 milhões de euros anuais pagos pelas ARS, esta situação é injustificável, particularmente no momento de dificuldade que o país atravessa”, lê-se no documento.
Transporte não urgente de doentes incluídos
Relativamente ao transporte não urgente de doentes, outra área em que os pagamentos foram suspensos, o gabinete do ministro recorda que este “mereceu regulamento específico recente” e que deve ser “organizado e financiado directamente pela entidade do SNS que o prescreve, ao invés de ser pago directamente aos utentes que o decidam utilizar”. “Neste caso detectou-se que o volume de reembolsos directos se aproximava de 20 milhões de euros/anos, pelas ARS, apesar de estas entidades deverem organizar a prescrição e financiamento do transporte directamente junto dos prestadores credenciados para o transporte de doentes”, salienta o gabinete de Paulo Macedo.
A nota garante ainda que as comparticipações no âmbito da ostomia, reguladas por despacho específico, ou as ajudas técnicas “não estão, obviamente, postas em causa e mantêm-se tal como antes”.
Fonte: Jornal Público, 10 de Agosto de 2011