Estão abrangidos patrocínios, subvenções e outros prémios recebidos desde 15 de Fevereiro.
Tudo o que médicos, farmacêuticos, enfermeiros e associações de doentes receberem da indústria, acima de 25 euros, terá de ser declarado.
O montante foi fixado pelo Ministério da Saúde e publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Estão abrangidos patrocínios, subvenções e outros prémios recebidos desde 15 de Fevereiro.
Fonte: Rádio Renascença, 20 de Março de 2013