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Membros de comissões, grupos e júris do SNS não podem ser proprietários ou ter funções remuneradas nas empresas de medicamentos

Os membros das comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré-contratuais, e consultores que apoiam os respectivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de carácter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), passam a estar ao  abrigo de um regime jurídico das incompatibilidades.

Um decreto-lei, publicado hoje no Diário da República (http://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/01500/0046900471.pdf) estabelece quatro casos específicos em que é balizada a gestão de conflitos de interesses: «A determinação de preços e regime de comparticipação de medicamentos ou dispositivos médicos», a «escolha para aquisição de medicamentos ou dispositivos médicos», a «emissão de pareceres sobre terapêuticas ou questões que envolvam a avaliação fármaco-económica, incluindo a elaboração de formulários terapêuticos» e, por fim, a «emissão de normas e orientações clínicas que envolvam procedimentos terapêuticos ou diagnósticos».

Desta forma, determina o normativo que os membros das comissões, dos grupos de trabalho, dos júris e os consultores que apoiam os respectivos júris, «não podem exercer funções remuneradas, regular ou ocasionalmente, em empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos».

Estes também «não podem ser proprietários ou deter interesses na propriedade de empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos».

Os elementos em causa não podem, ainda, «ser membros de órgãos sociais de sociedades científicas, associações ou empresas privadas, as quais tenham recebido financiamentos de empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, em média por cada ano num período de tempo considerado até cinco anos anteriores, num valor total superior a 50000 euros».

Expulsão e coimas até 3500 euros

Para participarem nos grupos de trabalho, nas comissões, serem júris ou consultores, os candidatos terão de apresentar, no início de funções, uma declaração de inexistência de incompatibilidades. E, adverte o normativo, que se não cumprirem o determinado ou a declaração for falsificada, serão cessadas as suas funções imediatamente.

O decreto-lei prevê ainda um regime sancionatório, com coimas que vão desde os 2000 euros a 3500 euros.

O produto das multa reverte em 60% para o Estado e o restante para a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

O Ministério da Saúde dá 30 dias aos elementos que se econtrem em situação de incompatibilidade ou impedimentos para pôr termo a essas situação.

O objectivo do Governo, que «reconhece a existência de incompatibilidades», é «garantir a isenção, imparcialidade e independência de todos os actores nos cuidados de saúde e na saúde pública».

 

Fonte: Tempo Medicina, 22 de Janeiro de 2014

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