Autoridade Nacional do Medicamento, Infarmed, aumentou o valor das ofertas que têm de ser obrigatoriamente declaradas de 25 euros para 60 euros.
O valor das ofertas feitas por laboratórios a médicos e farmacêuticos que têm de obrigatoriamente ser comunicadas ao Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) passou de 25 euros para 60 euros, define um despacho do secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, de segunda-feira. As regras que definiam o valor a partir do qual era necessária a comunicação ao Infarmed eram de 13 de Março do ano passado.
O objectivo deste tipo de limites é assegurar “a transparência”, definindo-se assim o que se consideram ser “objectos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia”, ou seja, que se considera que não são suficientemente valiosos para poder condicionar a prática profissional. A regra aplica-se a laboratórios, empresas responsáveis pela informação ou pela promoção ou pelos distribuidores de medicamentos .
O limite dos 60 euros inclui, além de objectos, também a concessão “de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido”. Para benefícios que tenham sido concedidos ou recebidos até dia 6 deste mês continua a vigorar o limite dos 25 euros.
Fonte: Público, 8 de Outubro de 2014