O novo regime de formação do preços dos medicamentos foi hoje publicado em Diário da República, num decreto-lei que obriga a uma “baixa generalizada dos preços” para os utentes e uma poupança dos gastos públicos.
O regime hoje publicado diminui a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores e define que o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado “deverá ser igual ou inferior a 50 % do preço do produto de marca com o mesmo princípio activo”.
Mas o diploma define uma excepção a este regime, que são os medicamentos cujo preço de venda ao armazenista seja igual ou inferior a 10 euros: Nestes casos, o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado deverá ser igual ou inferior a 75 % do preço do produto de marca com o mesmo princípio activo.
A alteração da margem de comercialização das empresas grossistas e farmácias é outra das medidas previstas no decreto-lei 112/2011, que define ainda que os preços dos medicamentos genéricos serão objecto de uma revisão anual.
Além da revisão anual, “o preço do medicamento pode ser revisto, a título excepcional, por motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização de introdução no mercado, mediante despacho fundamentado dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde”.
O presente decreto-lei entra em vigor em Janeiro, mas todas as embalagens de medicamentos produzidas e disponibilizadas no mercado antes dessa data poderão ser comercializadas até ao final de Março.
O diploma hoje publicado foi aprovado em Conselho de Ministros há exactamente dois meses.
No final de setembro, o executivo anunciou em comunicado que tinha feito uma “revisão do atual sistema de referenciação de preços, baseado nos preços internacionais, alterando os países de referência, no espaço da União Europeia, e estabelecendo o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado, com referência ao preço do produto de marca com o mesmo princípio ativo”.
Fonte: Diário de Notícias, 29 de Novembro de 2011