O constitucionalista considera que se o aumento das taxas moderadoras for superior à inflação, é inconstitucional, uma vez que é posto em causa o SNS, tendencialmente gratuito.
Numa altura em que se aguarda a portaria a definir os novos valores das taxas moderadoras, Jorge Miranda avisa que se o aumento for superior à inflação pode ser inconstitucional.
«Se for um aumento que acompanhe a inflação, não será inconstitucional. Agora se for um aumento que seja de tal forma radical, isso já põe em causa o princípio da tendencial gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde. Mas não conheço ainda os números, por isso não posso dar uma opinião concreta», referiu.
Informado sobre a intenção do Governo de duplicar os preços das taxas moderadoras, Jorge Miranda afirmou que «aí estamos no limite da constitucionalidade».
Publicado o decreto lei, falta agora a portaria, que não passa pelas mãos de Cavaco Silva. Mas aquele que é considerado um dos pais da Constituição admite que o Presidente da República possa fazer um alerta sobre esta matéria.
O ministro da Saúde já confirmou que as taxas moderadoras vão passar a custar o dobro. Passos Coelho já veio, entretanto, invocar um acórdão do Tribunal Constitucional para dizer que o Governo está «muito longe de esgotar o plafond de crescimento das taxas moderadoras».
Fonte: TSF, 14 de Dezembro de 2011