Os utentes até agora isentos de pagamento de taxas moderadoras serão contactados até ao final de Fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção.
A informação integra a portaria publicada esta semana em Diário da República sobre os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes, para efeitos de isenção das taxas.
1 – Quem fica isento?
Os portugueses com rendimentos mensais inferiores a 628 euros. Também estão isentas as grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, os doentes crónicos nos tratamentos relativos à doença que os afecta, bombeiros, dadores de sangue, doentes transplantados, entre outros.
2 – Há outras excepções?
Sim. Quando o doente entra numa urgência referenciado pelo médico do centro de saúde não terá de pagar a taxa.
3 – Como calcular o rendimento?
É considerado para efeitos da isenção o valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente; lucros obtidos no âmbito de rendimentos empresariais e profissionais; as importâncias líquidas dos rendimentos de capitais, que tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação; o valor líquido dos rendimentos prediais; o valor bruto dos incrementos patrimoniais; o valor bruto dos rendimentos de pensões; os valores das prestações sociais pagas pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e ainda o valor dos apoios à habitação.
4 – Como requerer isenção?
Os utentes terão que preencher um requerimento, o que pode ser feito através da Internet ou junto de serviços de saúde. O formulário está disponível no Portal da Saúde.
Fonte: Económico, 01 de Janeiro de 2012