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Isenção das taxas moderadoras confirmadas até Fevereiro

Os utentes até agora isentos de pagamento de taxas moderadoras serão contactados até ao final de Fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção.

A informação integra a portaria publicada esta semana em Diário da República sobre os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes, para efeitos de isenção das taxas.

1 – Quem fica isento?
Os portugueses com rendimentos mensais inferiores a 628 euros. Também estão isentas as grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, os doentes crónicos nos tratamentos relativos à doença que os afecta, bombeiros, dadores de sangue, doentes transplantados, entre outros.

2 – Há outras excepções?
Sim. Quando o doente entra numa urgência referenciado pelo médico do centro de saúde não terá de pagar a taxa.

3 – Como calcular o rendimento?
É considerado para efeitos da isenção o valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente; lucros obtidos no âmbito de rendimentos empresariais e profissionais; as importâncias líquidas dos rendimentos de capitais, que tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação; o valor líquido dos rendimentos prediais; o valor bruto dos incrementos patrimoniais; o valor bruto dos rendimentos de pensões; os valores das prestações sociais pagas pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e ainda o valor dos apoios à habitação.

4 – Como requerer isenção?
Os utentes terão que preencher um requerimento, o que pode ser feito através da Internet ou junto de serviços de saúde. O formulário está disponível no Portal da Saúde.

 

Fonte: Económico, 01 de Janeiro de 2012

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