Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) já podem avançar com uma medida que permite, em determinadas situações, que os enfermeiros possam pedir alguns exames complementares de diagnóstico no contexto das urgências hospitalares. A Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma, com efeitos a partir desta sexta-feira, sobre a triagem e o pedido destes exames. No entanto, como cada hospital terá de definir regras próprias, a mudança ainda não deverá ter efeitos práticos.
A norma da DGS especifica que no momento em que é feita a triagem de Manchester – altura em que o enfermeiro atribui ao doente uma pulseira cuja cor corresponde à urgência do caso e a que corresponde um tempo de espera recomendado – devem existir algoritmos (fórmulas) que indiquem os casos em que o profissional de enfermagem deve avançar com pedidos de exames para duas situações: electrocardiograma simples, associado a dor torácica, ou radiografia simples, em casos de “monotrauma com deformidade e/ou incapacidade funcional, valorizando a avaliação da intensidade da dor”.
Além destes casos, a DGS diz que cabe ao “director do serviço de urgência, até serem emitidas normas específicas pela Direcção-Geral da Saúde e a Ordem dos Médicos”, a responsabilidade de “criar e actualizar o regulamento de encaminhamento interno dos doentes, a ser utilizado após a triagem de Manchester” em situações como queimaduras, amputações, dor muscular aguda pós esforço, alteração súbita da acuidade visual, traumatismo crânio-encefálico, dor abdominal ou ideias de suicídio.
O documento da DGS resulta de uma proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde e da Ordem dos Médicos, que aquando da proposta de despacho sobre o tema criticou a medida da tutela. Contactado pelo PÚBLICO, o bastonário da Ordem dos Médicos explicou que a norma agora divulgada “é muito menos extensa na sua aplicação do que o despacho poderia pressupor”, deixando cair possibilidades como a “analgesia do doente, que carece sempre de observação médica prévia”.
“Esta norma circunscreve a amplitude de aplicação num campo que nos parece razoável”, acrescentou José Manuel Silva. O médico adiantou que de momento ainda não haverá nenhum hospital pronto para avançar e disse acreditar que “tendo passado o pior” no que diz respeito ao caos nas urgências, “é possível que os hospitais prefiram esperar por uma norma de carácter nacional” em vez de definirem os algoritmos isoladamente.
O despacho publicado no início de Fevereiro pelo Ministério da Saúde explicava o alargamento das funções dos enfermeiros tem como objectivo minimizar os tempos de espera e dar mais informação aos clínicos quando observam o doente. A medida tem apenas carácter “experimental” de um ano e os hospitais podem aderir de forma “voluntária”. O sistema informático, com base nos chamados algoritmos, apoiará as decisões dos enfermeiros sobre os casos em que se justifica o pedido de exames antes do doente ser visto pelo médico.
Na norma agora conhecida, a DGS determina, ainda, que todos os serviços de urgência do SNS devam passar a ter, até 31 de Dezembro, a versão mais moderna da triagem de Manchester. Nos anos seguintes, sempre que haja uma versão mais actual, ela deve ser implementada até 30 de Setembro.
Fonte: Público, 6 de março de 2015