Os hospitais públicos devem, em regra, assegurar a realização dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) aos doentes, através da sua capacidade instalada, e ainda articular-se “devidamente” com os centros de saúde para fazerem exames e análises clínicas aos respectivos utentes, estipula um despacho do secretário de Estado da Saúde hoje publicado em Diário da República.
O diploma não é claro, mas, se a última recomendação for levada até às últimas consequências, isso implicará um corte significativo da receita dos laboratórios privados, porque são estes que fazem, através de convenções com o SNS, quase todos os MCDT prescritos nos centros de saúde. “Isto não pode ser feito por despacho”, reage Germano Couto, da Associação Nacional de Laboratórios, notando que tal medida implicaria que os doentes passassem a ter de fazer os exames nos hospitais em vez de poderem escolher, como acontece actualmente.
O diploma determina ainda que os hospitais públicos, as unidades convencionadas de hemodiálise, os hospitais privados e os médicos particulares ficam proibidos de pedir a prescrição de exames aos centros de saúde, e que estes estão também impedidos de os requerer. Esta medida “está em vigor há muito tempo”, frisa Carlos Santos, do Sindicato Independente dos Médicos, que lembra os médicos de família já seguem estas orientações há anos. Mas admite que continue a haver quem transcreva MCDT vindos de hospitais e até de privados e que isto é “preciso punir os prevaricadores”.
Germano Sousa defende que esta medida é positiva, porque muitas vezes os hospitais recorrem ao “truque” de mandar os doentes pedir análises nos centros de saúde, porque têm de apresentar resultados e “um orçamento para gerir”.
O despacho estipula ainda que os hospitais devem publicitar os exames feitos e os tempos de espera nos seus sítios na Internet.
Fonte: Público, 18 de Agosto de 2011