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Governo espera encaixar 200 milhões com taxas moderadoras em 2012

O novo diploma das taxas moderadoras da saúde entra em vigor no próximo domingo e prevê alterações não só ao nível dos preços mas também em termos de isenções. O Governo pretende alargar a base do número de isentos e espera arrecadar o dobro do conseguido em 2011.

Numa sessão de esclarecimento aos jornalistas sobre o novo modelo das taxas moderadoras, um dos administradores da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS) apontou as diferenças que os portugueses podem sentir já a partir de dia 1, sendo que a maior alteração é a nova tabela de preços.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Leal da Costa, afirmou que o objectivo do Governo é aumentar a base do número de isentos, nomeadamente por situações de insuficiência económica. Com estes ajustes, o executivo espera duplicar o valor obtido com taxas moderadoras em 2011, arrecadando 200 milhões no próximo ano. Apesar de a última versão do memorando de entendimento com a troika prever um encaixe de 250 milhões de euros, Leal da Costa reconheceu que é “difícil” atingir este valor.

O governante afirmou ainda que “este encaixe só acontece se houver eficiência na cobrança”. A ACSS estima que cerca de 60% do valor das taxas moderadoras não é cobrado e os serviços deveriam ser mais expeditos. Para isso, os serviços de saúde vão passar a dispor de máquinas ATM e a facilitar as referências multibanco aos utentes, para que o pagamento seja simplificado.

O bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, considerou o aumento das taxas “brutal”, tendo em conta a situação económica do país. “Uma duplicação das taxas é um aumento brutal, não só pelo aumento das taxas, mas porque os cidadãos estão a ser esmagados por todas as vias, com redução dos salários e aumento dos impostos”, afirmou em entrevista à Lusa. “Para discutirmos o problema das taxas moderadoras temos de discutir o financiamento do SNS, e para discutirmos o financiamento do SNS temos de discutir a governação do país, porque o dinheiro tem que vir de algum lado”, declarou, acrescentando que “o problema das taxas moderadoras está na governação do país dos últimos anos e da actual”.

Algumas alterações:

Aumento dos preços
– O aumento das taxas é uma das principais alterações do novo diploma. As consultas de medicina geral e familiar ou sem especialidade passam a custar 5 euros, enquanto as consultas de especialidade ficam nos 7,5 euros. As consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde (psicólogos, por exemplo) vão ter um custo de 4 ou 5 euros, consoante sejam realizadas no âmbito dos cuidados de saúde primários ou do hospital. As urgências polivalentes duplicam o preço, passando a custar 20 euros.
– O novo modelo prevê ainda um tecto máximo para as taxas, sendo que o valor não pode ultrapassar os 50 euros nas urgências e os 25 no hospital de dia.
– No caso de episódios conexos, em que o utente se dirija ao centro de saúde e seja consultado por um médico e por um enfermeiro, a taxa a pagar será a mais alta.

Isenções

Por incapacidade
Passam a beneficiar de isenção total os utentes com incapacidade igual ou superior a 60%. Para atestarem a sua incapacidade, os utentes têm de obter um atestado multiusos em junta médica, apresentando os relatórios médicos e exames previamente feitos junto de um serviço público ou privado (no caso de doença já comprovada).

Por insuficiência económica
Para fazer o cálculo do rendimento do agregado familiar, contabiliza-se a soma do rendimento anual (rendimentos do trabalho, valor dos imóveis, aplicações financeiras) e divide-se por 12 para encontrar a média mensal. Ficará dispensado do pagamento de taxas quem tiver um rendimento médio mensal inferior a 628,23 euros.
São ainda abrangidos os trabalhadores por conta própria e todos os dependentes do agregado familiar com insuficiência económica até aos 25 anos de idade, desde que não tenham rendimentos.
Caso os sujeitos passivos não beneficiem da isenção por insuficiência económica, os dependentes pagam taxas a partir dos 12 anos – até esta idade estão isentos.

b>Dispensa do pagamento por doença
Estão dispensados do pagamento em consultas, hospital de dia, e actos complementares prescritos no decurso destas, os utentes que sofram das seguintes doenças:
– neurológicas degenerativas e desmielinizantes;
– distrofias musculares;
– Tratamento da dor crónica;
– quimioterapia ou radioterapia de doenças oncológicas;
– saúde mental;
– deficiências de factores de coagulação;
– Infecção pelo vírus do HIV/Sida;
– diabetes.

Fonte: Público, 30 de Dezembro de 2011

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