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Gestores públicos não vão poder acumular cargo com actividades médicas no SNS

Os gestores públicos não podem a partir de hoje acumular esta função com o exercício de actividades médicas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo o novo Estatuto que entrou hoje em vigor.

O novo Estatuto, publicado na quarta-feira em Diário da República, mantém o regime de exclusividade do cargo mas revoga a excepção até agora dada “às actividades médicas dos membros executivos dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica”.

Com o exercício das funções executivas são apenas permitidas cinco excepções: actividades exercidas por inerência; participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais; docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público; criação artística e literária; realização de conferências, palestras e acções de formação de curta duração.

No novo Estatuto do Gestor Público, a nomeação passa a ser feita mediante resolução do Conselho de Ministros, devidamente fundamentada e publicada, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respectivo sector de actividade.

O contrato de gestão a que estão obrigados os gestores públicos abrangidos pelo novo regime deve prever expressamente, segundo o diploma, a demissão quando a avaliação de desempenho seja negativa, designadamente, por incumprimento devido a motivos individualmente imputáveis dos objectivos referidos nas orientações fixadas pelo Governo.

No entanto, de acordo com o diploma publicado em Diário da República, parte das regras para os gestores das empresas do Estado só se vão aplicar às novas nomeações, o que fará com que as administrações actualmente em funções mantenham privilégios. Assim, só os novos gestores verão o seu salário indexado ao do primeiro-ministro, não podendo receber mais do que Passos Coelho (ou seja, 5300 euros brutos por mês).

A revisão do Estatuto do Gestor Público estabelece, ainda que estes administradores passem a ter direito a cerca de dois mil euros para despesas de representação. De entre as principais alterações, encontra-se a obrigatoriedade de a escolha das administrações passar a ser feita por um organismo independente, a Comissão de Recrutamento e Selecção, que estará operacional ainda no primeiro trimestre deste ano, conforme garantiu ao PÚBLICO o Ministério das Finanças.

Além disso, passa a ser obrigatório haver contratos de gestão associados a cada contratação, sendo que o seu incumprimento poderá dar lugar a demissões. E, só no caso de cumprirem, pelo menos, 12 meses de serviço, é que estes gestores terão direito a indemnização.

Fonte: Público, 19 de Janeiro de 2012

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