Na sequência das alterações legislativas na área do licenciamento e certificação, a Ordem dos Médicos recebeu diversas queixas relativas à obrigatoriedade de adesão a sistemas de gestão da qualidade.
Nesse sentido foram solicitados esclarecimentos directos à Entidade Reguladora da Saúde, cuja resposta chegou sob a forma de e-mail e que a seguir se transcreve:
Relativamente ao pedido de informação efetuado por via eletrónica no dia 14 de novembro último, pela Entidade Reguladora da Saúde, com o assunto “Informação Acreditação/Certificação”, onde se questiona se “A entidade/estabelecimento está acreditada e/ou certificada ao abrigo de algum referencial? Se sim, qual? (Ex. Joint Comission International (JCI), Caspe Healthcare Knowledge Systems (CHKS), Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía(ACSA), International Organization for Standardization (ISO) 9001, ISO 14001…)”, esclarece-se que:
1- A Entidade Reguladora da Saúde não é uma entidade acreditadora nem certificadora, pretendendo apenas fazer o levantamento do conjunto de entidades/estabelecimentos de saúde que já aderiram a estes sistemas de qualidade voluntários.
2- A adesão a sistemas de gestão da qualidade com referenciais normativos, como os mencionados na comunicação enviada, é facultativa, de adesão voluntária, e não é uma obrigação legal.
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos
Porto, 10 de Dezembro de 2014