Portugal deverá fixar um preço para cada cuidado de saúde que seja aplicado de forma igual, tanto em território nacional como nos outros estados-membros da União Europeia, defende a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Esta recomendação resulta de uma análise ao impacto da directiva europeia que regulamenta os cuidados de saúde transfronteiriços e que institui que os doentes sejam livres de escolher o prestador de cuidados de saúde em qualquer estado-membro para um tratamento coberto pela sua segurança social.
Na análise à lei europeia, que deve ser transposta até Outubro de 2013, a ERS diz que é essencial que em Portugal se determine, “de forma clara, uma tabela de preços para cada cuidado de saúde”.
“Esse preço deverá ser aplicável independentemente de o cuidado de saúde ser prestado em território nacional ou em regime transfronteiriço. Note-se que esta será uma questão de particular importância para o Ministério da Saúde e com consequências potencialmente profundas para a rede nacional de cuidados de saúde”, refere o documento, divulgado esta quarta-feira.
A própria ERS deve ajudar a determinar os preços e a verificar o seu cumprimento para reembolso dos custos de saúde transfronteiriças e para a garantia da qualidade na prestação de cuidados de saúde.
A entidade reguladora não se pronuncia sobre a necessidade de autorização prévia para realização de tratamento no estrangeiro, indicando apenas que tanto se pode optar por um sistema de reembolso dos cuidados de saúde suportados noutro estado-membro, como por um sistema de autorização prévia.
Numa análise ao impacto económico-financeiro da aplicação da directiva, conclui-se que Portugal teria como custos adicionais relativos aos cuidados de saúde 0,1 milhões de euros e de benefícios adicionais 2,4 milhões.
Já os custos de implementação e cumprimento da legislação, bem como os administrativos, rondarão os dois milhões de euros.
Mas, a ERS alerta que qualquer estimativa do impacto desta legislação em Portugal pode ser “muito afastada da realidade”, uma vez que não se tem ideia da quantidade de cuidados de saúde que deverão ser prestados no futuro a utentes de outros estados-membros.
Fonte: Correio da Manhã, 10 de Outubro de 2012