- Resumo: O Direito aplicado ao contexto da Saúde é uma lacuna na formação pré-graduada nas Escolas Médicas Portuguesas. Apesar disso, o acesso a Dados de Saúde é inerente à atividade clínica, sendo uma prática transversal a todas as especialidades médicas. Por conseguinte, todos os profissionais das instituições de saúde devem conhecer a legislação inerente ao acesso a dados de saúde, no sentido de o efetuar de acordo com as boas práticas. O acesso à informação de saúde após solicitação por parte do titular, ou de terceiros, é exercido por intermédio de um médico. Contudo, perante o acesso por terceiros, só pode ser transmitida a informação estritamente necessária e constitucionalmente protegida. Assim, as unidades de saúde devem impedir o acesso indevido de terceiros aos processos clínicos, cumprindo as exigências estabelecidas na legislação que regula a proteção de dados pessoais. Palavras-chave: literacia em saúde; legislação e jurisprudência em saúde; sistemas de dados; acesso à informação.
1.Introdução: Segundo o Código Deontológico da Ordem dos Médicos, “O médico deveexercer a sua profissão de acordo com as leges artis com o maior respeito pelodireito à saúde das pessoas e da comunidade” e tem o dever de “respeitar a pessoa do doente” (Artigo 4.º do Regulamento n.º 707/2016, 2016). A Constituição da República Portuguesa (CRP) sublinha que “a todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade (…) ao bom nome e reputação, à imagem (…), à reserva da intimidade da vida privada e familiar, e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação. A lei estabelecerá garantias efetivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias” (Artigo 26º, CRP, 1976).
2. Direito de Saúde: A informação de saúde é propriedade da pessoa, devendo a sua circulação ser assegurada com respeito pela segurança e proteção dos dados pessoais, pelos sistemas dentro do Serviço Nacional de Saúde e pelo princípio da intervenção mínima (Artigo 4º, Base 15, Lei 95/2019).A informação de saúde abrange todo o tipo de informação direta ou indiretamente ligada à saúde, presente ou futura, de uma pessoa, viva ou falecida, bem como a sua história clínica e familiar. Esta inclui: dados clínicos registados; resultados de análises; exames subsidiários; intervenções e diagnósticos (Artigo 2º, Lei nº12/2005). Desta forma, o conteúdo é propriedade da pessoa, sendo as unidades do sistema de saúde os depositários da mesma, a qual não pode ser utilizada para outros fins, que não os da prestação de cuidados e investigação em saúde, ou outros estabelecidos pela lei (Artigo 3º, Lei nº12/2005).Todos os cidadãos têm o direito a aceder aos seus dados informatizados, podendo exigir a sua retificação e atualização, bem como de conhecer a finalidade a que se destinam (Artigo 35º, CRP, 1976).Paralelamente, dados pessoais são qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa identificada ou identificável – o titular dos dados (Artigo 4, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, p.33). Estes devem ser tratados de forma lícita e equitativa, no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais (Deliberação 39, RGPD 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, p.7). Documento nominativo é um documento administrativo que contem dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais (Artigo 3º da Lei n.º 26/2016).
Autores:
Inês Vieira da Costa – Mestrado Integrado em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) (2012-2018). Médica Interna de Medicina Geral e Familiar (MGF) na USF Eça de Queirós, ACeS Grande Porto IV desde 2020. Pós-Graduada em Gestão na Saúde, Católica Porto Business School (CPBS) (2022).
Inês Ramos Genésio – Mestrado Integrado em Medicina pelo ICBAS, concluído em 2018. Médica interna de MGF desde 2020, na USF São Bento, ACeS Gondomar. Pós-Graduada em Gestão na Saúde, CPBS (2022).
Gostei.Obrigado.