“As regras do consentimento informado quando estão em causa intervenções de saúde em pessoas em situação de incapacidade estão diariamente a ser violadas”, diz presidente da Associação Alzheimer Portugal.
Perguntar a um doente se sabe em que consiste a cirurgia a que vai ser submetido, se conhece os seus riscos, eventuais alternativas fiáveis são algumas das questões que constam de um consentimento informado, um documento que vai passar a ser obrigatório até ao final do ano em 21 situações de saúde e que terá que ser sempre entregue em duplicado ao doente.
O princípio de que o doente tem direito a ser informado sobre a sua situação clínica, a poder fazer perguntas ao médico e a consentir no tratamento a que vai ser sujeito está prevista em vários diplomas legais, mas, na prática, “nada está uniformizado” e a sua existência “depende do querer do médico”. Neste momento, a existência do documento fica muitas vezes “ao critério dos membros da equipa médica”, disse ao PÚBLICO o director-geral da Saúde, Francisco George.
O objectivo da norma sobre o consentimento informado da Direcção-Geral da Saúde, que vai entrar em vigor até ao final do ano, é tornar esta prática obrigatória em todo o Serviço Nacional de Saúde e “uniformizá-la” criando um modelo tipo que passa a ser de uso obrigatório. “Tem que entrar na rotina, ser sistemático. É um aspecto essencial na prática médica que temos que observar com grande rigor”, reforçou o responsável.
A norma elenca 21 situações em que passará a ser exigido, como é o caso da esterilização voluntária, a amniocentese, a colocação de dispositivos intra-uterinos, qualquer acto cirúrgico ou anestésico, o uso off label de medicamentos (para uma indicação não incluída na bula do produto), transplante e doação de sangue. Está também previsto na realização de actos de diagnóstico ou terapêuticos mais invasivos, procriação medicamente assistida, choques eléctricos, entre outros. Mas há algumas situações previstas na norma em que esta já é uma prática instituída, como é o caso dos ensaios clínicos e da interrupção voluntária da gravidez.
A norma prevê também que no consentimento informado sejam fornecidos os contactos dos profissionais que dão a informação e recolhem o consentimento, para eventual esclarecimento de dúvidas. Da mesma forma que contempla o direito a ser informado, a norma prevê, em contraponto, “o direito a não saber”, devendo a recusa de informação constar do processo clínico.
Prevê-se também que qualquer menor com 16 ou mais anos, “ e com o discernimento necessário para avaliar o sentido e o alcance do acto que lhe é proposto”, possa concordar com ele ou não. Os menores abaixo daquela idade têm direito a ser ouvidos, devendo a decisão caber ao seu representante legal. “Regras estão diariamente ser violadas” No caso da pessoa sem capacidade para decidir, é muito importante que seja reforçado que é obrigatória “a obtenção de autorização do seu representante legal, de uma autoridade ou de uma pessoa ou instância designada pela lei”, sublinha Maria do Rosário Zincke dos Reis, presidente da Alzheimer Portugal-Associação Portuguesa de Familiares e Amigos dos Doentes de Alzheimer.
“As regras do consentimento informado quando estão em causa intervenções de saúde em pessoas em situação de incapacidade estão diariamente a ser violadas, sendo comum o consentimento ser prestado por um familiar, vizinho ou responsável da instituição a que a pessoa possa estar entregue”, diz a responsável, que é também jurista. “Pede-se a autorização a quem se encontra por perto”, quando deveria ser alguém nomeado pelo tribunal, “com legitimidade para decidir”.
“A lei já é clara mas a prática afasta-se muito. Às vezes basta ser velho e ter vulnerabilidade para não haver esse cuidado”. As pessoas em situação de incapacidade, como pode ser o caso de doentes de Alzheimer ou com outro tipo de demências, deveriam ter um representante reconhecido legalmente pelo tribunal, alerta. “Imagine que há dois ou três filhos e cada um tem a sua opinião? E há pessoas que ou não têm família ou têm mas esta não se interessa ou não tem idoneidade”. Maria do Rosário dos Reis assinala mesmo que “a maior parte dos doentes de Alzheimer não tem um representante legal. Não faz parte da nossa cultura velar pela pessoa incapaz”, lamenta.
A responsável reconhece que a legislação existente em Portugal é desadequada a este tipo de situação. Os chamados processos de interdição, em que o tribunal nomeia uma pessoa que se torna o tutor da pessoa incapaz “são caros e demorados”. Maria do Rosário Zincke dos Reis diz que a criação da figura do “procurador de cuidados de saúde”, que está prevista na lei do testamento vital, talvez possa ser vir a ser útil nestes casos, ajudando à tomada de decisões quando a pessoa fica em situação de incapacidade. “A norma é um sinal de que a DGS está preocupada com o assunto, mas não acredito que as coisas mudem de um dia para o outro”.
Fonte: Público, 25 de Novembro de 2013