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Centros de saúde à espera de 700 médicos reformados

Hipótese de juntar 75% do vencimento à reforma, já previsto, é o incentivo oferecido. A aposta passa por, até 2018, conseguir clínicos para seguir um milhão de pessoas

Setecentos médicos reformados vão ser contratados até 2018 para o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com estas entradas o governo espera conseguir dar resposta aos cerca de um milhão de portugueses que ainda estão sem médico de família. No âmbito desta estratégia já estão ao serviço, desde fevereiro, 221 profissionais aposentados, prevendo o Ministério da Saúde contratar, de forma faseada, mais 500 até 2018. Para o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, esta é “uma medida positiva”.

Estas contratações surgem no âmbito do Programa Nacional de Reformas, aprovado em Conselho de Ministros, e tentam responder à carência de médicos nos centros de saúde. O ministério adiantou ao DN que pretende “contratar 200 médicos aposentados, durante este ano de 2016, além dos já existentes – os 221 em funções em fevereiro último -, outros 200 em 2017 e cem em 2018”. O que perfaz um total de 700 profissionais aposentados que integraram o SNS ao longo de três anos. “Eventualmente, já serão zero em 2019, pois os valores vão reduzindo em virtude da formação de novos médicos”, acrescentou a tutela.

Recentemente, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, disse estar convencido de que, “até ao final legislatura, todos os portugueses terão um médico de família e todos terão acesso a cuidados de proximidade”. E crê mesmo que “o incentivo de 75% [de vencimento sobre a reforma]” seja suficiente para os médicos reformados regressarem ao SNS.

O bastonário da Ordem dos Médicos também entende que “a atual retribuição já é justa: acumulam a reforma com 75% do vencimento correspondente ao tempo que contratam com o Estado”. E considera “positivo” o anúncio da tutela de querer contratar mais 500 médicos aposentados até 2018: “Aplaudimos esta iniciativa do ministério.”

José Manuel Silva defende, contudo, que “o Estado poderá aplicar esta medida noutras especialidades hospitalares mais carenciadas, nomeadamente a da anestesia”. Segundo o bastonário, “há relatos de falta de anestesistas no SNS, quando há anestesias a emigrar, porque os vencimentos são demasiado baixos para pagar a complexidade e exigência do trabalho correspondente a 12 anos de formação”.

Mais 350 acabam especialidade

O bastonário da Ordem dos Médicos destacou ainda os cerca de 350 jovens que, neste ano, acabam a especialidade de medicina geral e familiar. “O que já é um excelente contributo”, frisa, até porque “se faltavam 600 médicos nos cuidados de saúde primários, assim já se irá reduzir para cerca de metade o número de cidadãos sem médico de família”. Para o ano são formados outros tantos. A ser assim, o bastonário defende que “bastará contratar o número de médicos reformados correspondente aos que se reformarem”. Mais, crê, “provavelmente a partir do terceiro ano, já não será necessário recorrer a médicos aposentados porque aí haverá jovens suficientes”.

Ordem considera 221 poucos

Entretanto, já estão em funções nos centros de saúde, desde fevereiro, 221 médicos aposentados, dos quais 134 são profissionais da área de medicina geral e familiar, segundo o portal do SNS. Destes 221 médicos, 41 estão em exercício no Norte, 72 no Centro, 82 em Lisboa e Vale do Tejo, 13 no Alentejo e 13 no Algarve. Ainda assim, o bastonário defende que estes médicos aposentados ao serviço “são insuficientes”. Ainda que considere tratar-se de “uma medida positiva para resolver o problema imediato da falta de médicos de família”. Isto porque, explica José Manuel Silva, “há um milhão de cidadãos sem médico de família. E a meta é daqui a um ano todos terem”.

Médicos com mais de 70 anos

Os médicos aposentados contratados e a contratar podem ter mais de 70 anos. O ministério entende “que não existe qualquer limitação legal à contratação de médicos com idade igual ou superior a 70 anos, cabendo aos serviços aferir, perante o caso concreto, se reúne as condições exigidas para o exercício das funções públicas objeto da contratação”.

Fonte: Diário de Notícias, 26 de abril de 2016

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