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Cálculo das isenções de taxas moderadoras baseou-se nos Censos 2001

As estimativas de que são mais de sete milhões os portugueses isentos de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde no novo regime em vigor desde domingo podem pecar por excesso. Os cálculos foram feitos pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) com base no penúltimo censo populacional (de 2001) e sem levar em conta as prestações sociais, adiantou ontem o presidente deste organismo aos jornalistas, no final de um encontro com administradores hospitalares, no Porto.

“A qualidade da informação sobre a população e as condições económicas não é boa, tem deficiências”, justificou João Carvalho das Neves. O presidente da ACSS está, aliás, convencido de que as taxas moderadoras podem render este ano mais do que os 200 milhões de euros de receita inicialmente previstos. Se isso não acontecer, vai ser necessário aumentar a receita, eventualmente revendo algumas das actuais isenções, admitiu. E isto porque, em Dezembro, na última revisão do cumprimento do memorando de entendimento, a troika exigiu uma receita adicional de 50 milhões em 2012 (um total de 250 milhões de euros) e outros 50 milhões em taxas moderadoras, em 2013. “Em função dos resultados [deste ano], depois se verá”, disse.

Os cálculos divulgados pela ACSS indicam que perto de 5,2 milhões de pessoas estarão isentas por insuficiência económica. Juntam-se a este grupo as crianças com menos de 12 anos (880 mil), alguns doentes crónicos (890 mil), as pessoas com incapacidade superior a 60% (81 mil) e as grávidas (45 mil). O novo regime de isenções estipula que um segundo grupo – com cerca de 183 mil pessoas e onde se incluem os bombeiros e dadores de sangue – fique dispensados de pagar taxas, mas só nos centros de saúde.

Entretanto, a interpretação do novo regime de taxas moderadoras está já a gerar alguma confusão. Ontem, a ACSS assegurou que os utentes que possam ter pago mais do que deviam numa consulta médica não presencial no centro de saúde serão ressarcidos desse valor. “Qualquer utente que possa ter sido penalizado irá ser ressarcido, mas estou confiante que esses casos são muito pontuais”, disse à agência Lusa Alexandre Lourenço, da ACSS.

Segundo noticiou a rádio TSF, há centros de saúde a cobrar três euros por um telefonema ou e-mail para o médico de família, devido à interpretação que alguns centros de saúde estão a fazer do diploma que regula as novas taxas. Alexandre Lourenço anunciou que o Ministério da Saúde se reuniu ontem mesmo com os centros de saúde para esclarecer este assunto.

“Para existir uma consulta médica tem de existir um acto clínico e, para ser cobrada qualquer tipo de taxa moderadora, tem que existir um consentimento informado do utente, uma avaliação e um registo” no respectivo processo clínico, explicou. “Em casos em que é importante tranquilizar os utentes, em que existe um telefonema para o médico de família a dizer que tem uma gripe ou está com dores e o médico agenda uma consulta, nesses casos não há aplicação de qualquer taxa”, acrescentou.

Fonte: Público, 6 de Janeiro de 2012

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