Medida entra em vigor em Setembro. Preenchimento manual só será possível “por motivos de força maior”
A partir de Setembro, os atestados médicos terão sempre de ser enviados por via electrónica para os serviços de Segurança Social. Quer isto dizer que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) terá sempre de comunicar a baixa através da Internet.
Esta alteração consta de uma portaria hoje publicada em Diário da República, que indica que o certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT) deve ser autenticado através de vinheta do médico e do estabelecimento de saúde “e comunicado por via electrónica aos serviços de segurança social pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde”. A versão impressa só pode ser utilizada “única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão electrónica, por motivos de força maior”.
Esta mudança pretende aumentar a eficácia do sistema e também combater eventuais situações de fraude, sabe o Diário Económico. Recentemente, o ministério da Solidariedade e da Segurança Social revelou que foram detectadas milhares de baixas fraudulentas.
Actualmente, as baixas médicas já costumam ser enviadas de forma electrónica. No entanto, existe a possibilidade de o CIT ser preenchido manualmente pelo médico, sendo depois autenticado pelos serviços de saúde e entregue em triplicado ao beneficiário. Neste caso, o doente deve enviar o documento original para os serviços de Segurança Social no prazo de cinco dias úteis.
Esta portaria também vem alterar o próprio modelo de certificado que deve ser preenchido pelo médico. E passa a prever situações que, até aqui, não estavam assinaladas no CIT, embora legalmente previstas. É o caso de risco clínico durante a gravidez e interrupção de gravidez.
As alterações passam ainda a prever que as situações de risco clínico de gravidez ficam excluídas dos limites temporais a que hoje está subordinada a certificação da incapacidade temporária (12 dias no período inicial e 30 dias em caso de prorroga.
Fonte: Económico, 4 de Julho de 2013