O Governo aprovou um decreto-lei que institui a actualização anual automática das taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde à taxa de inflação, mas não avançou valores.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, através do mesmo decreto-lei são revistas as categorias de isenção do pagamento destas taxas.
O ministro da Saúde anunciou também, em conferência de imprensa, uma revisão ao regime de isenções, esclarecendo as mudanças que vão ser introduzidas e que são duas: a condição de recurso e a situação de doença.
De acordo com Paulo Macedo, a isenção passa a ter em linha de conta o rendimento médio mensal do agregado, que não pode ser superior a 1240 euros.
Por outro lado, o governante, explicou que a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos actos relativos à respectiva doença.
«Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, actos complementares no decurso e no âmbito da doença», afirmou.
«Outro tipo de actos que não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos», acrescentou.
O ministro revelou também que há isenções que se mantêm, como é o caso das grávidas, crianças até aos 12 anos, dadores de sangue ou doentes transplantados.
Fonte: tsf, 29 de Setembro de 2011