Os adolescentes ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) a partir do dia 1 de Maio. A dispensa de pagamento destas taxas vai ser, assim, alargada dos actuais 12 anos a todos os menores de idade. Anunciada há meses, a medida foi publicada esta quarta-feira emDiário da República, naquela que constitui a quinta alteração ao Decreto-Lei que criou o novo modelo de pagamento de taxas moderadoras nas unidades do SNS.
No preâmbulo do decreto-lei agora revisto, sustenta-se que o não pagamento de taxas moderadoras pelos “menores de idade” (18 anos) constitui “um estímulo indirecto, num quadro de previsibilidade, ao aumento da natalidade, no âmbito da adopção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a protecção das crianças e o apoio às famílias”.
É uma medida que visa “promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adoptar hábitos saudáveis”, justificam ainda os legisladores.
Outro objectivo é o de “garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores”.
O alargamento da isenção de pagamento de taxas moderadoras para todas as crianças e jovens até aos 18 anos, como forma de facilitar a ida aos centros de saúde, era defendido já desde 2012 pela Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente.
O grupo de especialistas que integra esta comissão propôs que fossem isentadas todas as crianças e jovens até aos 18 anos, nos centros de saúde e nos casos em que fossem referenciados pelos médicos de família para os hospitais, de maneira a aumentar o acesso, sem constrangimentos financeiros. O presidente da comissão, Bilhota Xavier, explicou na altura que os adolescentes são os que “menos procuram os cuidados de saúde” e que, por isso, “todos os factores que funcionem como obstáculos devem ser combatidos”.
A isenção de taxas moderadoras até aos 18 anos foi também reclamada pelo Bloco de Esquerda que, em 2013, apresentou no Parlamento uma recomendação ao Governo nesse sentido, mas o projecto foi chumbado.
Com esta alteração legislativa agora publicada, ficam ainda isentos de pagamento de taxas moderadoras os jovens “em processo de promoção e protecção a correr termos em comissão de proteçcão de crianças e jovens ou no tribunal”, além dos que estão a cumprir “medida tutelar de internamento”, medida cautelar de guarda em centro educativo ou em instituição pública ou privada que “não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica”.
A medida abrange igualmente “os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível” sem possibilidade de comprovar a condição de insuficiência económica.
Fonte: Público, 12 de Abril de 2015