Trata-se de um documento que clarifica que tratamentos uma pessoa deseja ou exclui no caso de existir uma doença que a impossibilite de manifestar a vontade. Qualquer pessoa com mais de 18 anos com plenas faculdades pode escrever o testamento vital.
No imediato, o testamento vital só pode ser lavrado perante um notário mas a lei prevê que as diretivas antecipadas de vontade possam ser formalizadas também perante um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV), uma estrutura que ainda não existe.
O testamento vital deve ser revalidado em cada cinco anos.
Fonte: RTP Notícias, 16 de Agosto de 2012