Conselho de Ministros aprovou
Decreto-Lei altera contribuições para a ADSE
O Governo aprovou a 2 de Novembro último, em Conselho de Ministros (CM), o Decreto-Lei que altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
A percentagem de desconto é actualizada de 1% para 1,5%. Sobre as percentagens de aposentação e de reforma foi fixado um desconto de 1% quando o respectivo montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
De acordo com o comunicado que acompanha a decisão do CM, “esta iniciativa legislativa visa garantir a sustentabilidade dos subsistemas de saúde da Administração Pública e corrigir o seu desequilíbrio financeiro, o aumento do número de aposentados entretanto verificado”.
Por último, continua a salvaguardar-se um regime transitório no âmbito dos subsistemas de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana, da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, onde se prevê a actualização gradual e progressiva da percentagem do desconto até atingir os 1,5 por cento.