A isenção de pagamento de taxas moderadoras na saúde vai passar a ser decidida em função de todos os rendimentos dos agregados familiares, incluindo os de capitais, que sejam do conhecimento da Direcção Geral dos Impostos.
Estarão isentos de pagar taxas moderadoras os agregados com rendimentos mensais totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 624 euros. Ou seja, estarão isentos os casais com rendimentos inferiores a 1248 euros por mês.
Até agora, o valor de referência para o não pagamento de taxas moderadoras na saúde, no caso de pensionistas, trabalhadores por conta de outrem e desempregados, era o do salário mínimo nacional, actualmente de 485 euros.
Esta alteração de regras faz parte de um decreto-lei aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros e apresentado pelo ministro da Saúde, que assinalou que “não haverá modelação das taxas moderadoras” em função dos rendimentos, “ou seja, haverá isenção ou sujeição”.
“A definição dos rendimentos e, portanto, dos utentes que estarão isentos ou não, será resultante da informação da Direcção Geral dos Impostos e, portanto, a única informação que virá é se o utente está isento ou não isento”, acrescentou Paulo Macedo.
O ministro da Saúde considerou “uma alteração importante” o facto de se passar a ter em conta “os rendimentos sujeitos a IRS, mas também os rendimentos isentos e outros rendimentos que não são objecto de englobamento”, como “rendimentos de capitais”, em síntese, tudo o que “seja do conhecimento da Direcção Geral dos Impostos”.
Paulo Macedo referiu que algumas pessoas poderão deixar de estar isentas por causa dos rendimentos do cônjuge ou, por exemplo, um desempregado com um subsídio de desemprego baixo mas que depois tenha “rendimentos prediais” significativos.
“Portanto, há uma base maior que será apurada”, mas ao mesmo tempo “há um aumento do valor a partir do qual se está isento”, resumiu.
Fonte: Jornal de Notícias, 29 de Setembro de 2011