Artigo da autoria de João Daniel Cruz Gentil -Licenciado em Enfermagem; Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária e Saúde Pública; Licenciado em Administração Público-Privada da Faculdade Direito da Universidade de Coimbra; Aluno do 2º ano da Licenciatura em Direito na Faculdade Direito da Universidade de Coimbra; Certified Global Nurse Consultant – Specialty in Nursing Administration; Global Nurse Leadership Institute – ICN; Pós-Graduado em Gestão e Administração de Unidades de Saúde; Pós-Graduado em Gestão de Recursos Humanos; Pós-Graduado em Sistemas de Informação em Enfermagem
Resumo
Este artigo foca-se na temática das redes sociais e da sua relação com o ambiente laboral, sobre o qual pretendemos reflectir, procurando suportar a nossa análise com base na literatura. O principal objetivo é aprofundar conhecimentos sobre a temática e contribuir para o conhecimento. Foi efectuada pesquisa online, utilizando artigos preferencialmente com menos de 5 anos, durante o mês de novembro de 2023.
As redes sociais têm um papel cada vez mais relevante no ambiente laboral, podendo trazer benefícios e grandes desafios. Portanto, é crucial que as organizações desenvolvam políticas claras em relação ao uso das redes sociais no trabalho, para potenciar o lado positivo e regular os desafios negativos ao ambiente organizacional.
Palavras-chave: Redes Socias; Ambiente Laboral, Comunicação Organizacional
Introdução
O presente artigo o crítica foca-se na temática das redes sociais e a sua relação com o ambiente laboral e sobre o qual pretendemos, como objectivo principal, analisar e reflectir de forma critica, procurando complementar com uma revisão da literatura e assim enriquecer a presente reflexão. O foco desta recensão crítica pretende aprofundar conhecimentos sobre a temática e procurar compreender o fenómeno das redes sociais no contexto laboral. Quer pela atualidade desta temática, quer pela sua pertinência, propomo-nos complementar a presente reflexão com base em vários autores. Essa pesquisa foi por via eletrónica/online que decorreu entre o mês de Novembro de 2023 e dezembro do mesmo ano, escolhendo artigos com menos de 5 anos, preferencialmente.
Assim, o presente artigo está estruturado em: Introdução – onde procuramos definir objectivos; Revisão da Literatura – com análise dos conceitos abordados nos artigos selecionados; Opções Metodológicas – onde expomos a metodologia utilizada para a elaboração do artigo; Discussão de Resultados – onde nos propomos a relacionar a temática principal entre várias fontes; e por fim, as Conclusões, onde nos propomos reflectir sobre as contribuições das nossas conclusões e em identificar limitações ou recomendações para trabalhos futuros.
Revisão de literatura
É inegável o facto de que o uso das redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas se tornou uma parte da vida da esmagadora maioria da população. No entanto, é preciso acautelar a sua utilização no ambiente de trabalho. É ainda necessário compreender que, ao estar em ambiente de trabalho, é fulcral a concentração, dedicação, produtividade e respeito. As redes sociais representam então um obstáculo ao perfeito desempenho em ambiente laboral (Junior et al., 2017)
Relacionado com o conceito de ambiente laboral, surge o comportamento organizacional que, segundo Wagner & Hollenbeck (2020), consiste numa área que pretende compreender, explicar e até modificar o comportamento do ser humano no contexto organizacional. Neste contexto, Alméri et al. (2014) analisaram a relação entre a necessidade humana de se relacionar socialmente com o comportamento dentro do ambiente organizacional, concluindo que os trabalhadores da organização estudada utilizavam as redes sociais para suprimirem as suas necessidades humanas de comunicação, de forma a conseguirem desempenhar as suas atividades de forma normal.
Em relação ao conceito de rede social, Cruz & Correia (2023) são do entendimento que não existe uma definição consensual sobre redes sociais, embora possam ser definidas como sistemas que prestam serviços online e que permitem aos utilizadores a realização de um conjunto particular de actividades. Dessas atividades, os mesmos autores referem a possibilidade criar um perfil público ou semi-público num sistema limitado; a articulação e exploração de uma lista de outros utilizadores com quem partilham alguma relação; e por fim, a exploração das listas de relações de outros utilizadores.
O conceito de rede social remonta ao século XIX, de acordo com os mesmos autores. Apesar de não existir uma definição consensual, como é referido por Cruz & Correia (2023), verificamos na pesquisa bibliográfica efectuada, que no seu termo geral, a definição é consensual, mas não o é nas variantes. Ou seja, provavelmente estará relacionado com a diversidade de redes sociais existentes hoje em dia, com o aparecimento das novas tecnologias e outros motivos apontados na literatura.
Na visão dos autores Cruz & Correia (2023), as redes sociais podem ser orientadas no sentido do trabalho, isto é, quando são utilizadas em contexto de trabalho facilitam a criação de recursos e aumentam a colaboração, permitindo a troca de informação ou conteúdos. Nestes casos, as redes sociais (Cruz & Correia, 2023), podem apresentar-se como positivas, uma vez que tendem a aumentar a eficácia da comunicação e nalguns casos levar até a um aumento na produtividade. Na ótica destes autores, a utilização destas redes pode permitir uma comunicação mais eficiente e ágil entre os diversos colaboradores sem colocar em risco a potencialidade de perdas de tempo desnecessárias.
No entanto, dada a competitividade dos mercados que se verifica atualmente, as organizações entram num estado de constante preocupação com a sua presença nas redes sociais (Cruz & Correia, 2023). Os mesmos autores alertam sobre a presença digital das empresas nas redes sociais, uma vez que, embora seja essencial para a sua sobrevivência no mercado atual, estas podem ser prejudiciais para qualquer organização que não as controle devidamente, mais concretamente na sua utilização por parte dos seus colaboradores. Daí que no artigo de Cruz & Correia (2023) seja referido pelos autores que, embora não estejam especificamente previstas no Código de Trabalho, as redes sociais entram no discurso público, estando qualquer trabalhador proibido de fazer comentários que incumpram o dever de confidencialidade, o dever de lealdade, o dever de não concorrência ou o direito de bom nome da entidade empregadora. Aliás, há autores como Campos (2015) que se debruçaram em analisar a conjugação do direito à reserva da vida privada de que os trabalhadores beneficiam nas relações laborais, com o incumprimento de deveres laborais nas redes sociais online. Esta autora refere que a evolução das tecnologias e dos meios de comunicação veio trazer novos desafios no que respeita aos contornos do direito à privacidade de que são titulares todos os cidadãos, na visão da referida autora, impõe-se adaptar o nosso sistema jurídico a estas novas realidades.
No capítulo da discussão dos resultados, iremos discutir diferentes pontos de vista, criando diálogo entre autores, com opiniões similares ou opiniões contrárias.
Opções metodológicas
Na elaboração de um processo de análise, a metodologia constitui o caminho para o desenvolvimento e consequente concretização dos objetivos. Deste modo, durante a elaboração da nossa abordagem crítica, decidimos, após pesquisa preliminar sobre a temática e por forma a fundamentar a nossa opinião, procurar, noutras bases de dados, artigos relacionados com o tema. Assim, o caminho metodológico foi o de uma visão qualitativa, usando o método exploratório, através das informações consultadas na bibliografia.
Assim, por forma a analisarmos os dados recolhidos, decidimos comparar os artigos selecionados e alvos do nosso estudo, por forma a formularmos uma opinião final, que esclarecemos na quarta secção, as considerações finais.
Apresentação e discussão de resultados
No artigo de Cruz & Correia (2023), os seus autores denotam vantagens e desvantagens ao uso das redes sociais no ambiente laboral e natural que abordam a sua popularidade, confirmando assim a pertinência desta temática. Estes autores corroboram estes factos com dados estatísticos, citando o Eurostat (2022), onde é referido que é conhecido o incremento da utilização das redes sociais de forma bastante significativa quer na Europa quer em Portugal e onde se confirma maior presença feminina. Cruz & Correia (2023), referem como ponto positivo que as redes sociais permitem a complementação das relações pessoais, uma vez que a interconectividade entre usuários o permite e o impulsiona ou a possibilidade de um indivíduo aumentar a sua visibilidade social, uma vez que o conteúdo publicado pode ser publicado não apenas pelos círculos mais próximos, mas também por desconhecidos. São conhecidas e referidas também na literatura as vantagens das redes no recrutamento e gestão de recursos humanos. Os referidos autores referem-se depois aos aspectos menos benéficos, onde as redes sociais têm vindo a levantar problemáticas na sociedade. Referem-se aos casos onde um utilizador pode sentir-se afastado de outros ou não conseguir criar afinidade, e termina por se sentir mais isolado, estando o isolamento social diretamente relacionado com más experiências on-line. Nestes termos verificamos muito consenso na bibliografia consultada. Alias este consenso foi verificado não apenas nos aspectos negativos, também nos aspectos positivos verificamos bastante semelhança entre a vária bibliografia consultada.
Os autores Machado et al. (2023), defendem, neste contexto, a importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na gestão da informação e do conhecimento nas organizações empresariais, ressaltando o seu impacto estratégico, abordando a influência das redes sociais na comunicação interna das empresas, reconhecendo os benefícios e desafios associados a seu uso. Ou por outro lado, outros autores como Mota et al., (2017), referem que as redes sociais vêm progressivamente alterando a rotina das empresas, tanto no aspecto pertinente ao processo de comunicação interna e externa, quanto no comportamento dos empregados que passaram a adoptar novos hábitos depois do avanço da internet nas relações interpessoais e profissionais.
São por isso consensuais as demonstrações de vantagens das redes sociais no ambiente laboral, essencialmente na área da comunicação e do recrutamento, no entanto, os desafios e desvantagens são também referidos na literatura com preocupação.
Para Machado et al. (2023), as empresas devem estabelecer políticas claras e orientações para o uso adequado das redes sociais no ambiente de trabalho, procurando equilibrar os benefícios e os riscos desta ferramenta. Estes autores vão mais longe e afirmam mesmo que se discute a necessidade de se repensar o conceito de comunicação nas organizações.
A produtividade, a imagem da organização, a infração disciplinar, são exemplos de outras preocupações que verificamos na bibliografia. Os autores Mota et al. (2017), referem que cabe ao trabalhador agir de forma zelosa e ética na utilização da rede de internet no ambiente de trabalho, podendo incorrer na sua responsabilização caso actue em prejuízo aos interesses da organização. Sobre o aspecto disciplinar, que não deve ser descurado na nossa opinião, a autora Campos (2015) tem uma análise interessante que mereceu a nossa atenção. A linha que separa os assuntos de trabalho e os assuntos pessoais do trabalhador, e que é essencial para que este possa manter reserva sobre a sua vida privada, tem dois lados e deve ser respeitada tanto pela entidade empregadora, como pelo trabalhador sempre que possível (Campos, 2015). Alias, segundo esta mesma autora, quaisquer publicações que possam ofender a imagem e bom nome do empregador e outros colegas do trabalhador não são mais do que uma violação do dever de respeito a que o trabalhador está sujeito, pelo que o facto de o trabalhador o fazer através da Internet em nada altera a necessidade de o mesmo poder vir a ser sancionado por isso. Por vezes, esta realidade pode ser mais comum do que se possa imaginar. Neste contexto, a mesma autora defende que as publicações partilhadas no Facebook têm tendência para se tornar públicas (às vezes até virais) e na generalidade dos casos estão acessíveis a qualquer pessoa, designadamente ao empregador (Campos, 2015). Por esso motivo, Campos (2015) defende que a escolha de publicar determinados comentários é do utilizador e, por este motivo, entende que o mesmo deverá ser totalmente responsável pelas mesmas.
Ora, tal como é defendido no artigo de Cruz & Correia (2023), o uso excessivo do telemóvel durante o horário de trabalho causa o trabalho ocioso, ou seja, seria o tempo que o colaborador estaria a produzir, mas não está a produzir para a empresa (IENAGA et al., 2022). Esta ideia é também subscrita pelos autores Mota et al. (2017), quando referem que o próprio trabalhador é possuidor das ferramentas que possibilitam o acesso às redes sociais, por exemplo os celulares e tablets, e o seu uso pode ser direcionado às questões empresariais, mas, potencialmente vêm sendo utilizados para contatos meramente pessoais. Por esse motivo, as empresas devem estabelecer políticas claras e orientações para o uso adequado das redes sociais no ambiente de trabalho (Machado et al., 2023). Estamos de acordo com esta realidade, amplamente defendida na bibliografia consultada, relativamente à necessidade de políticas claras para o uso de tecnologias de informação e redes sociais, visando equilibrar os seus benefícios e desafios, enquanto promovem uma comunicação mais eficaz nas organizações (Machado et al., 2023). É necessário a regulação e a utilização de mecanismos para controle das redes sociais no ambiente laboral, mas também se torna necessário a produção de campanhas de consciencialização sobre os efeitos das redes sociais no ambiente laboral e também fora deste, pois é importante que os trabalhadores se tornem cientes do ónus referente ao uso excessivo das redes sociais (IENAGA et al., 2022).
Considerações finais
As redes sociais têm um papel cada vez mais relevante no ambiente laboral, podendo trazer benefícios, mas também grandes desafios. A bibliografia consultada, são consensuais nos aspectos positivos que estas ferramentas representam, tais como: na promoção da organização, no recrutamento, em facilitar a comunicação entre os colegas de trabalho, no potencial para melhorar o ambiente colaborativo e até mesmo permitir o networking na construção de relações profissionais fora do ambiente laboral. No entanto, o uso das redes sociais no ambiente laboral também apresenta potenciais desvantagens. Podem concorrer para a distracção, levando à perda de produtividade ou até levar a sérias dificuldades na separação da vida profissional e pessoal, o que pode trazer problemas de privacidade, mal-entendidos profissionais ou até a alterações no binómio saúde-doença dos trabalhadores. Podem ainda trazer acrescida responsabilidade, nomeadamente disciplinar.
Em suma, consideramos que as redes sociais têm um grande potencial de transformar o ambiente laboral tanto pela positiva, como pela negativa. Portanto, somos em crer que é crucial que as organizações desenvolvam políticas claras em relação ao uso das redes sociais no trabalho.
Como limitações importa referir, por exemplo, a realização de um inquérito, que poderia trazer a visão exterior ao trabalho e enriquecer a discussão de resultados. Apesar disso, a consulta bibliográfica foi claramente demonstradora da pertinência e da actualidade desta temática, sugerimos, por isso, como recomendações para trabalhos futuros, um estudo focado para a regulação da utilização das redes sociais nas organizações e em particular nas da área da saúde.
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