Um despacho de Correia de Campos determina que os médicos do Serviço Nacional de Saúde não podem desempenhar, simultaneamente, funções de coordenação e direcção em instituições privadas. Ambas as situações são “incompatíveis”.
De acordo com o despacho do Ministro da Saúde, ” o exercício de funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, por profissionais de instituições integradas no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, é passível de comprometer a isenção e imparcialidade com o consequente risco de prejuízo efectivo para o interesse público”.
O Ministro determina ainda que os conselhos de administração