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SNS deixará de pagar por remédios que deviam ser pagos por seguradoras

O Ministério da Saúde decidiu clarificar a situação do pagamento de medicamentos na sequência de acidentes que devem ser pagos pelas seguradoras, quando era o Estado que gastava indevidamente dinheiro com comparticipações.

“Sempre que se apure a entidade financeira responsável pelo encargo com o medicamento, deve promover-se o ressarcimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mediante cobrança das quantias devidas”, refere um diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Em abril deste ano, a agência Lusa noticiou que o Estado gastava indevidamente dinheiro com a comparticipação de medicamentos prescritos na sequência de acidentes e que deviam ser pagos pelas seguradoras.

A jurista Ana Andrade, que há mais de 20 anos trabalha no setor da saúde, alertava na altura para a despesa que o Estado tem vindo a pagar ao longo dos anos com a comparticipação de medicamentos que devia ser suportada por terceiros, como as seguradoras, quando os remédios são prescritos na sequência de acidentes e são comprados pelos utentes nas farmácias.

Agora, uma portaria assinada pelo anterior secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Teixeira, vem “clarificar os mecanismos de identificação e cobrança [de medicamentos e respetivas comparticipações] nos casos em que a responsabilidade pelos encargos compete a entidade financeira distinta do SNS”.

“Nos casos em que não seja de imediato apurada a entidade financeira responsável distinta do SNS, nomeadamente por motivos de acidentes ou ocorrência semelhante, os sistemas de prescrição eletrónica devem assegurar a sinalização dessa situação”.

Quando se apurar a entidade financeira responsável, o SNS deve ser ressarcido das quantias devidas.

A jurista Ana Andrade foi pela primeira vez confronta como uma situação destas durante o episódio de acidente que se passou com a filha enquanto praticava desporto num clube privado com segurou, e que motivou um ida à urgência e consequente prescrição de medicamentos.

A despesa hospitalar foi suportada pela seguradora, como manda a lei, mas os fármacos foram em parte pagos pelo SNS, uma vez que são comparticipados pelo Estado. Isto, mesmo apesar de a instituição a que pertencia o médico prescritor, saber qual a seguradora e a apólice de seguro.

Além disto, jurista lembrava ainda, em abril, que nem sempre o terceiro responsável é conhecido no momento do acidente e da prestação de cuidados e consequente prescrição de medicamentos.

“O SNS paga o que as seguradoras ou outros terceiros deveriam pagar, sem possibilidade de retorno quando se conhecer o terceiro responsável”, referia Ana Andrade, sendo esta situação que a portaria agora publicada pretende inverter.

Fonte: Jornal de Notícias, 4 de dezembro de 2015

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