O Ministério das Finanças e da Saúde decidiram regulamentar a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor, determinando, pela primeira vez, a aquisição deste grau no âmbito das subespecialidades médicas.
Reconhecendo a «extrema relevância do percurso profissional dos trabalhadores médicos na sua área de subespecialização, pretende -se agora possibilitar que o procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor seja organizado por especialidade ou subespecialidade, podendo os médicos candidatar-se, quer na respetiva especialidade quer na subespecialidade», determina a portaria publicada no Diário da República.
De acordo com o normativo, o concurso de habilitação ao grau de consultor será realizado bienalmente, no segundo trimestre do ano a que respeita, e podem candidatar-se os médicos com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.
Fonte: Univaids, 10 de Setembro de 2015