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Profissionais de saúde passam a ter registo nacional

Os profissionais de saúde dos sectores público, privado e social, terão de estar inscritos no recém-criado Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) num prazo de 120 dias.

O diploma legislativo que cria o INPS e define as regras de registo e funcionamento foi hoje publicado em Diário da República.

O INPS é “um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde no sector público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde”, lê-se na Lei nº 104/2015.

O INPS é obrigatório para os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas, assim como para os profissionais das terapêuticas não convencionais.

Cabe aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, sejam públicos, privados ou sociais – hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios – a comunicação dos dados para registo num prazo de 120 dias.

A Administração Central do Sistema de Saúde será responsável pela constituição da base de dados.

Fonte: Económico, 24 de agosto de 2015

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