O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos avalia positivamente a publicação em Diário da República (Despacho n.º 9456-C/2014) do Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde, cuja versão definitiva acomoda algumas das exigências apresentadas pela Ordem dos Médicos.
O documento agora publicado ressalva que “Os princípios orientadores aqui dispostos não substituem as normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, em especial as do sector da saúde, como a Ordem dos Médicos,…”.
Congratulamo-nos com as alterações registadas no ponto 9, relativo ao sigilo profissional, onde se prevê que este não possa “impedir a comunicação de irregularidades, nomeadamente situações que prefigurem erros ou omissões que possam prejudicar os destinatários da atuação da instituição”, ou seja os doentes. Desta forma, são eliminadas as disposições abusivas de confidencialidade que constavam das versões anteriores e que configuravam uma intolerável “Lei da Rolha”.
Por outro lado, este ponto do Código de Conduta Ética tem a preocupação de honrar a tradição ético-normativa da profissão médica, considerando que “prevalece o cumprimento do dever de omitir ou revelar informação decorrente das regras deontológicas das várias profissões”. Esta referência ao Código Deontológico era, de resto, outra das alterações preconizadas pela Ordem dos Médicos.
Não sendo um documento perfeito na sua génese, o modelo do Código de Conduta Ética agora publicado parece-nos mais equilibrado, razoável e, sobretudo, respeitador da dignidade dos doentes e dos médicos.
Sendo este um documento enquadrador, aguardamos que as várias instituições do sector da saúde cumpram os princípios orientadores aqui destacados.
Do ponto de vista institucional, esperamos que este seja um sinal de abertura por parte do Ministério da Saúde, no sentido de retomar o diálogo com as organizações médicas, respeitar as propostas apresentadas pela Ordem e contribuir para um Serviço Nacional de Saúde organizado, equitativo e orientado para o superior interesse dos doentes.
Porto, 23 de Julho de 2014
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos