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Miguel Sousa Neves: estará a formação médica especializada em risco?

Miguel Sousa NevesRecebi há umas semanas atrás um documento do Ministério da Saúde que pretende ser uma REFORMA estrutural da formação médica especializada em Portugal. Presumo que não tenha sido escrito por alguém que seja médico ou que perceba alguma coisa de gestão de saúde ou até que sinta alguma preocupação pelos gastos em saúde a médio e longo prazo.

Aproveito também para informar que, se o mesmo for aceite e promulgado, a Ordem dos Médicos, os seus Colégios de Especialidade e as Sociedades Científicas Médicas Portuguesas passarão a ser redundantes e poderão fechar as portas no que concerne à formação pós-graduada dos médicos no nosso país.

No artigo 4º “Responsabilidade pela formação médica” é descrito que a formação médica será da competência máxima da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP).

artigo 5º informa que os programas de formação passam a ser da exclusiva competência de um Conselho Coordenador do Internato Médico (CCIM) que depois não especifica o que será.

artigo 6º informa que a determinação de idoneidade dos estabelecimentos de formação que podem ser do SNS, sector privado ou social, são da exclusiva competência do tal CCIM e que um eventual parecer da Ordem dos Médicos e dos seus Colégios de Especialidade é meramente consultivo e sem qualquer carácter de obrigatoriedade. A Ordem deixa de ter qualquer papel activo na formação dos médicos e os seus Colégios podem fechar as portas porque o seu parecer vai para o cesto do lixo a não ser que o mesmo esteja de acordo com o tal CCIM! Se compreendemos que em certas áreas, como por exemplo dermatologia e cirurgia plástica, o número de vagas de especialidade é manifestamente escasso e muito abaixo da capacidade formativa dos estabelecimentos hospitalares, também é verdade que uma vontade inequívoca do Gabinete do Ministro em conjunto com a Ordem dos Médicos e o seu bastonário resolveria rapidamente questões aparentemente simples como essas.

Que fique bem claro que a única entidade capaz de conceder idoneidade para formação médica é a Ordem dos Médicos através dos seus Colégios de Especialidade e com o apoio das Sociedades Médicas Científicas existentes em Portugal.

Nunca poderemos aceitar, numa reforma do sistema, que um dos muitos departamentos burocráticos existentes no Ministério da Saúde e na dependência directa do ministro – que é um político que geralmente não percebe (nem tem que perceber) de formação médica especializada – tenha, por decreto-lei, competências científicas nesta matéria.

No mesmo artigo é ainda acrescentado que o Conselho Directivo da ACSS, IP terá sempre a última palavra sobre a capacidade formativa dos serviços de saúde!

O artigo 8º declara que quem “mandará” na gestão diária do internato médico será o tal CCIM e umas DRIM (Direcção Regional de Internato Médico) que no fundo serão extensões dos Conselhos de Administração das ARS (Administrações Regionais de Saúde).

artigo 10º refere, em 1º lugar, que o número de vagas será aberto de acordo com as necessidades previsionais do Serviço Nacional de Saúde, o que constitui um absurdo se realmente estamos a falar de formação médica especializada para Portugal nas suas diversas vertentes de saúde pública, social e privada.

O Ministério da Saúde tem a obrigação ética, moral e legal de dar capacidade formativa especializada aos médicos, pois tem permitido a entrada descontrolada de milhares de alunos para as escolas médicas do país, cujas vagas são definidas politicamente por personalidades e/ou organismos com definições concretas e científicas no mínimo pouco claras.

artigo 12º, no que respeita a candidatura e admissão ao procedimento, refere o seguinte no ponto 2 “O médico que, tendo ingressado no internato médico, opte por se desvincular antes de concluído o respectivo programa de formação especializada, não pode candidatar-se a novo procedimento concursal de ingresso antes de decorrido um período de 2 anos civis…” O que acontece se alguém, não gostando ou não se sentindo bem na especialidade que foi forçado a escolher logo que saiu da escola médica, decide tentar outra especialidade? Espera dois anos a fazer o quê??

artigo 14º obriga a que os candidatos tenham uma nota mínima de 50 % na Prova de Seriação Nacional para se poderem candidatar. Não me custa aceitar uma nota mínima, especialmente por estarmos a receber muitos médicos formados no estrangeiro sem que saibamos em concreto qual o seu grau de aprendizagem médica. No entanto, o que acontecerá às muitas centenas que ficarão de fora? Podem candidatar-se mais vezes fazendo novos exames como seria de esperar num Estado de Direito ou ficam fora do sistema e forçados a trabalhar como indiferenciados a preço da chuva nos locais onde o Ministério precisa de médicos? Que formação terão para assumir decisões clínicas??

artigo 15º refere que a colocação dos médicos terá uma classificação ponderada em que a nota de curso valerá 25 %! Um aluno que terá entrado em medicina na Faculdade de Medicina do Porto com nota de 19,90 e ficou com uma média final de curso de 15 valores estará necessariamente em desvantagem com um aluno que terá entrado na Beira Interior com 18 valores e saído no fim do curso com média 18! E se o aluno estudou na República Checa poderá vir com uma nota final próxima de 20 quando nem sequer teve nota mínima para entrar em Portugal! Por mais tentativas que façam para equilibrar as notas finais entre as diversas escolas médicas, NUNCA será possível uma nota MINIMAMENTE JUSTA porque não é possível, de forma cientificamente objectiva, ter um critério honesto e transparente. A Prova de Seriação Nacional ou até a actual, “O famoso exame com base em capítulos do Harrison”, é o modo mais justo de se colocar os candidatos porque é transversal, transparente e igual para todos.

artigo 21º estipula, para além de um horário de trabalho de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de um regime de exclusividade! O médico em formação especializada, quando já tem autonomia para exercício da sua profissão não poderá trabalhar fora para além das 40 horas? Qual a razão? Se conseguir arranjar trabalho para além do estabelecimento onde frequenta a especialidade, isso prejudica de que forma a sua formação?? Não será um meio de ganhar mais experiência e até compor um pouco o seu vencimento?

artigo 25º especifica o seguinte “os médicos internos só se podem candidatar a novo procedimento concursal para mudança de área de especialização até à conclusão do programa formativo do 1º ano de internato médico, apenas sendo permitida uma única candidatura.” Este parágrafo é tão mau que só pode ser um devaneio do autor do documento pois que neste projecto o 1º ano é unicamente formação geral em Medicina Geral e Familiar e/ou Medicina Interna e Cirurgia.

artigo 29º, após se ter verificado no início do documento que a Ordem dos Médicos e os seus Colégios de Especialidade não servirão para nada, vem dizer que a obtenção do título de especialista terá um diploma da ACSS, IP reconhecido pela Ordem dos Médicos! Este artigo aniquila por completo qualquer valor que a Ordem possa ter na formação achincalhando a sua posição em todo o processo.

No artigo 33º especifica-se que todo o processo de acompanhamento do internato médico, incluindo a sua avaliação, será coordenado pela ACSS, IP.

artigo 34º refere que se o médico, após conclusão do internato médico, não se apresentar ao(s) concurso(s) que venham a ser abertos, ficará inibido de concorrer a novo contrato com qualquer entidade integrada no SNS por um período de dois anos. Incrível como se criam regras tão rígidas e inibidoras num documento que se pretende de reforma estrutural de um processo de aprendizagem.

Que será feito do Ano Comum, que é essencial na formação prática do médico que acaba de se formar e que não tem qualquer experiência prática do exercício da Medicina? No Reino Unido, a duração do estágio “Junior Housemanship” era há uns anos atrás, um ano e agora dura dois anos “Foundation years” por se considerar extremamente importante o contacto com diversas especialidades e um treino básico generalizado antes do profissional de saúde estar apto a poder escolher uma especialidade.

Acho importante haver uma nota mínima para entrada na formação especializada mas acho eticamente imoral impedir que esse mesmo profissional não possa repetir logo que possível exames e fazer nova tentativa de ingresso. As penalizações que são previstas ao longo do percurso deste documento revelam uma tentativa do legislador de eliminar uma série de médicos para depois poder trabalhar com mão-de-obra barata e indiferenciada.

Não posso aceitar que uma legislação deste tipo possa entrar em vigor a meio do percurso de uma formação profissional. Após a elaboração de uma reforma da formação médica é essencial que a mesma entre em vigor pela 1ª vez para os alunos que irão entrar nesse ano nas escolas médicas.

E, mais importante ainda, adivinhando que não haverá lugar para todos na formação especializada por haver actualmente candidatos a mais, que o Governo sem qualquer espécie de inibições eleitoralistas e numa atitude honesta e responsável, reduza drasticamente o número de vagas para os cursos de Medicina e elimine cursos fantasma que foram inventados fora das escolas tradicionais mas que são apenas meios encapotados para arranjar vagas para mais uns que acabam sempre por ter a formação dada nos centros já reconhecidos.

Por fim, uma última nota em jeito de aviso:

1. Não há reformas estruturais de sucesso sem que os seus principais activos estejam envolvidos de forma construtiva e moralizadora;

2. Se os profissionais de saúde não vestirem a camisola porque o Ministério vê neles um embaraço ou um fardo indesejável não há reforma que resista no tempo;

3. Se a tentativa de destruição da Ordem dos Médicos e dos seus Colégios de especialidade e respectivas Sociedades Científicas parecer demasiado óbvia por documentos como este, então a equipa governativa do Ministério da Saúde estará a trilhar um caminho demasiado perigoso para a Saúde da nossa Comunidade e terá que assumir as respectivas consequências.

Eu sou daqueles médicos (cada vez em menor número) que vê no actual ministro da Saúde uma oportunidade para se fazer algo de BOM E DURADOURO na Saúde em Portugal.

Mas tenho a certeza que o ministro não conhece a extensão do desastre suscitado por este documento que não serve para coisa alguma.

E deixo um repto: Sr. ministro convide o senhor Bastonário da Ordem dos Médicos a apresentar uma proposta de formação especializada para os médicos em Portugal e verá que ganhou uma importante batalha para o nosso país pois com toda a certeza irá ter médicos cada vez melhor qualificados, extremamente motivados e capazes de serem os motores de um SNS eficiente, moderno e muito menos gastador.

PS: Se esse documento de trabalho é, no mínimo um acto de gestão de saúde, então que se demitam de imediato aqueles que o controlaram/dirigiram porque o mesmo constitui um verdadeiro atentado aos bolsos dos portugueses e, mais que tudo uma tragédia para a SAÚDE da Comunidade, a médio e longo prazo.

2 Comments

  1. Pedro Soares

    Boa tarde Dr. Miguel,

    Queria dizer-lhe que não concordo com a sua posição no artigo 15º pois a formação médica pré-graduada nada tem a haver com a nota de entrada na faculdade. Um aluno que tenha entrado com 20 valores de média não será necessariamente melhor aluno na universidade do que um aluno que tenha entrado com 18 valores. O seu argumento é também refutado com o exemplo de um aluno que tenha entrado na UBI com 19 valores e acabe o curso com 15 valores de média também fica prejudicado relativamente aquele que entrou com 18,5 valores na FMUP e acabou o curso com 18 valores de média. A sua preocupação devia ser com o facto de a formação pré-graduada não ser relativamente uniformizada para que todos os alunos de medicina formados em Portugal tivessem oportunidade de ter acesso a formação de qualidade.

  2. Miguel Sousa Neves

    Caro Pedro Soares,
    Concordo inteiramente com a sua argumentação mas a minha contestação ao artigo é porque o mesmo servirá para classificar os médicos recém-formados para a escolha da especialização. Embora a minha argumentação possa não ser a mais correcta, o que reafirmo é que – NO NOSSO PAÍS ONDE HÁ UM CLIMA DE SUSPEIÇÃO EM TUDO O QUE SEJA NOMEAÇÃO/ESCOLHAS NA FUNÇÃO PÚBLICA/SNS – o único método honesto para todos é um exame de carácter universal e igual para todos. Quero referir que fiz a especialidade no Reino Unido e lá a escolha era baseada em entrevistas o que, a acontecer em Portugal, seria o descalabro e o descrédito total. Obrigado pelo comentário.

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