A proposta de lei sobre cuidados de saúde transfronteiriços é clara. Os cuidados de saúde “são reembolsados aos beneficiários nos termos da lei”. E se tudo correr bem com o pedido de reembolso, as despesas serão pagas até 90 dias. Mas o Ministério da Saúde clarifica desde logo que terá de ser descontado o valor da taxa moderadora que se pagaria se os cuidados de saúde fossem em Portugal. Apesar de a lei geral prever o reembolso, há situações de “interesse geral” que podem criar restrições.
A proposta de lei divulgada hoje pelo Ministério da Saúde, chega no último dia legal para a transposição da diretiva europeia. Mas o Ministério decidiu colocar este anteprojeto de lei em consulta pública até 25 de novembro, justificando que a grande maioria dos países ainda não transpôs a legislação.Será ao Governo que caberá a aprovação da legislação final.
Grosso modo, a legislação vem ao encontro do documento europeu. E como se previa, define uma lei geral do direito ao reembolso dos cuidados de saúde. Apenas serão reembolsados os cuidados “que caberia ao Estado português garantir através do SNS ou dos serviços regionais de saúde”.
Tudo o que esteja na tabela de preços do SNS e SRS é passível de reembolso, tal como o previsto no regime geral de comparticipações, relativo a medicamentos. De qualquer forma, para haver reembolso é preciso que haja uma avaliação prévia de um médico de família que determine a necessidade destes cuidados.
Mas há exceções, como acontece com a área da colheita e transplantação de órgãos. Há ainda muitas situações que vão obrigar a uma autorização prévia por parte do Estado, mas que têm de ter uma resposta no máximo de 15 dias. E são elas as cirurgias que exijam internamentos acima de uma noite, bem como os cuidados que exjiam recursos e equipamentos onerosos e muito especializados; tratamentos com risco para o doente ou população; ou que sejam prestados por entidades que suscitem preocupações de segurança.
O anteprojeto prevê entraves aos reembolsos por motivos de interesse geral. Ao mesmo tempo, nos casos em que é necessário haver autorização prévia, admite-se que o pedido de acesso a cuidados de saúde lá fora possa ser recusado “se os cuidados puderem ser prestados em Portugal num prazo útil fundamentado do ponto de vista clínico, tendo em conta o estado de saúde e a evolução favorável da doença do doente em causa”, lê-se-
Riscos de segurança para o doente ou dúvidas quanto ao prestador de cuidados também podem contribuir para o veto. Por último, o documento prevê a criação de centros de referência, em especial na área das doenças raras. E promover-se-á a integração destes centros em redes europeias, tal como se tem falado há anos.
Fonte: Diário de Notícias, 25 de Outubro de 2013