As pequenas empresas que prestam cuidados de saúde para o Serviço Nacional de Saúde e que estejam em localidades mais reduzidas não vão ter de se sujeitar a um concurso público. De acordo com o decreto-lei sobre o regime de convenções, hoje publicado, e que tem sido objeto de duras críticas dos médicos e farmacêuticos, há algumas mudanças mais favoráveis para o setor. O ministro da Saúde Paulo Macedo, garantiu no Parlamento que o novo regime protege as micro e pequenas empresas.
De acordo com o diplomas, as unidades que tenham sede social em localidades com menos de 30 mil habitantes e faturação inferior a 2250 mil euros terão um cláusula de salvaguarda, dispensado-as de integrar concursos públicos. Em alternativa, poderão aderir a um clausulado tipo previamente aprovado.
Na comissão parlamentar de Saúde, Paulo Macedo disse que há “uma salvaguarda” no diploma das convenções para as empresas mais pequenas, em espacial nas áreas das análises clínicas, radiologia, imagiologia ou medicina de reabilitação.
“A proteção para as mini e micro empresas está aqui. Quisemos discriminar positivamente esta situação”, declarou o governante em resposta às críticas do PCP e alertas do PS.
O diploma vem reabrir a possibilidade de mais empresas prestarem serviços a utentes do SNS, mas serão sempre eles a decidir a que unidade se dirigir. Os preços máximos por cada exame ou meio complementar nunca poderão ultrapassar os da tabela do SNS.
Os preços podem ser revistos anualmente, mas também ser negociados pelas entidades prestadores que forem a concurso. Os contratos terão uma duração de cinco anos. Os contratos antigos durarão até ao final e os que terminem antes de um ano terão um ano de validade.
Fonte: Diário de Notícias, 10 de outubro de 2013