A partir de hoje, os Certificados de Incapacidade Temporária (CIT) são obrigatoriamente transmitidos eletronicamente entre os serviços de saúde e da Segurança Social para evitar fraudes no subsídio da doença.
A medida visa “o reforço da eficácia do sistema de segurança social na atribuição das prestações no âmbito das eventualidades de doença e de maternidade, paternidade e adoção”, conforme disposto na portaria publicada no inicio de julho em Diário da República.
Este diploma altera assim o modelo do CIT, para efeitos de atribuição do subsídio de doença no âmbito do sistema previdencial, passando a ter que ser transmitido eletronicamente do Serviço Nacional de Saúde para a segurança social.
Assim, o modelo CIT apenas poderá ser usado em versão impressa “exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão eletrónica, por motivos de força maior”.
A certificação da incapacidade temporária é efetuada através de atestado médico, designado por CIT, autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde e comunicado por via eletrónica aos serviços de segurança social pelos serviços de saúde.
Em junho, o secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Marco António Costa, revelou terem sido detetadas milhares de baixas médicas que não obedeciam aos requisitos legais e garantiu que o Governo seria “completamente intransigente” com este tipo de situações.
Fonte: Diário de Notícias, 1 de Setembro de 2013