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Governo muda regras para preços dos medicamentos

O Governo alterou esta quinta-feira, em reunião do Conselho de Ministros, o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, introduzindo novos mecanismos de comparação internacional.

No essencial, foi ajustado o regime de fixação anual de preços que vigora desde o ano passado, deixando de ser resultante de uma média ponderada dos preços praticados em três países de referência – até agora, Espanha, Itália e Eslováquia -, para passar a ser determinado com base num painel de países de referência, a ser anualmente fixado por portaria específica do Ministério da Saúde.

O texto hoje aprovado pelo Governo flexibiliza a definição dos países de referência, para efeitos do estabelecimento de preços de venda ao público, retirando-a da definição do decreto-lei, que até agora a enquadrava, e passando-a para uma portaria, a aprovar anualmente até ao dia 15 de novembro do ano precedente à aplicação dos novos preços.

“O objetivo é procurar ter, a todo o tempo, como referência, os países que permitam um preço médio de venda ao público mais baixo”, explicou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa, no final da reunião semanal do Governo.

O Governo mexeu também nos medicamentos utilizados nos hospitais, que não são de venda ao público e que não eram, até agora, sujeitos a um mecanismo prévio de avaliação de preços.

“A experiência demonstrou que esta situação não era favorável, até para os custos do Serviço Nacional de Saúde”, disse Marques Guedes.

A decisão de hoje faz com que também estes medicamentos sejam objeto de uma fixação de preços, de acordo com os mesmos países de referência que são utilizados para os medicamentos vendidos no mercado livre.

Fonte: Correio da Manhã, 3 de Janeiro de 2013

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