As taxas moderadoras não vão ser actualizadas em relação às consultas realizadas nos centros de saúde no próximo ano. A única excepção são as consultas médicas de especialidade.
A proposta de lei do OE/2013 determina que “não há lugar à aplicação da actualização das taxas moderadoras referentes às consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade”, “às consultas de enfermagem ou de outros profissionais”, “consultas ao domicílio” e “consultas médicas sem a presença do utente”.
Em relação aos hospitais, as taxas serão actualizadas, tal como está previsto no novo regime jurídico das taxas moderadoras aprovado no final do ano passado, o qual prevê aumentos anuais.
Fonte: Público, 15 de Outubro de 2012