O Governo aprovou nesta quinta-feira um diploma que permite aos directores clínicos de entidades públicas empresariais acumularem a actividade médica dentro da unidade de saúde que dirigem.
O diploma aprovado em Conselho de Ministros introduz alterações ao regime jurídico aplicável às unidades de saúde EPE que permite aos directores clínicos a acumulação de actividade médica no âmbito da respectiva entidade pública empresarial, mediante demonstração de interesse do próprio e da instituição.
Esta acumulação realiza-se a pedido do próprio e sem direito a qualquer remuneração adicional, esclarece o comunicado do Conselho de Ministros.
No âmbito deste diploma, deverão ser aprofundados os mecanismos de controlo financeiro, procurando-se uma padronização do modelo dos contratos-programa, a celebrar com cada unidade de saúde.
“Complementarmente, são criadas condições para revalorizar a actividade de fiscalização, ajustando o perfil de recrutamento do fiscal único em linha com os requisitos de credenciação fixados para o órgão de fiscalização dos institutos públicos na respectiva Lei-Quadro”, acrescenta a nota.
A reunião do Conselho de Ministros foi presidida pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, recém-regressado de férias.
Fonte: Correio da Manhã, 17 de Agosto de 2012