Até agora, o transporte gratuito só era garantido aos doentes com critério clínico (como sofrer de um cancro) ou com um rendimento mensal inferior a 628,5 euros.
Em declarações ao semanário Expresso, o secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, revelou que a nova regra deverá ser aprovada dentro de duas semanas, faltando agora definir o número mínimo de consultas e de tratamentos necessários para se ter acesso à isenção no transporte.
“Com esta medida introduzimos um terceiro pilar no transporte gratuito de doentes não urgentes: os cuidados programados e continuados, permitindo que o estrato da população que não cumpre o critério económico mas que necessita de tratamentos frequentes também tenha acesso a transporte gratuito”, explicou Manuel Teixeira.
Manuel Teixeira deu um exemplo ao jornal: “Uma pessoa que aufere mensalmente perto de 700 euros não tem direito à isenção, mas acaba por tem uma factura elevada com o transporte se tiver muitas consultas ou sessões de fisioterapia”.
Contactado pela agência Lusa, Carlos Braga, do Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde, afirmou que é uma “boa medida”, que irá repor “alguma justiça” nesta área.
“É um reconhecimento de que efectivamente aquela medida que tinha sido tomada no sentido de eliminar o pagamento de um conjunto de transportes a pessoas que dele necessitavam” era injusta, comentou.
Para Carlos Braga, esta medida é “reconhecimento desse erro e pode vir a repor direitos que tinham sido retirados aos doentes de uma forma imposta e injusta”. Por outro lado, adiantou, a medida poderá permitir retomar os tratamentos aos doentes que os deixaram de fazer por dificuldades financeiras para suportar os custos das deslocações.
“Achamos que esta é uma situação que pode resolver muitos casos que se vinham a verificar de pessoas que não recorriam aos serviços de saúde”, sustentou.
Segundo o Expresso, vão ter de pagar as deslocações todos os doentes que não necessitem de tratamentos prolongados ou de muitas consultas e que ganhem mais de 628,5 euros por mês. Em cima da mesa está a aplicação de um valor ponderado face à extensão do percurso, com um máximo de 30 euros a cobrar ao utente.
Fonte: Público, 6 Abril de 2011